Humberto, relator, entre Marinho (D) e Paim: a proposta busca criar todas as condições para que pretos, pardos , indígenas e quilombolas tenham as mesmas oportunidades.| Foto: Edilson Rodrigues/ Agência Senado
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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (8), por 17 a 8 votos, o projeto de lei que prorroga por dez anos e amplia de 20% para 30% a reserva de vagas para cotas raciais em concursos públicos federais.

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A proposta já havia sido aprovada pela CCJ no dia 24 de abril, mas precisou passar por um turno suplementar, em meio às críticas ao projeto. Agora, segue para votação na Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso ao plenário do Senado.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto recebeu um substitutivo do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), com uma série de modificações e emendas apresentadas até pela oposição para facilitar a aprovação da proposta. No entanto, houve parlamentares que criticaram o projeto.

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Uma das emendas acatadas, apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), definiu a alteração da expressão “negros”, em todo o projeto, para “pretos e pardos”.

A diferenciação entre negros e pardos no texto resultou em amplo debate do colegiado, ensejado a partir do artigo segundo do texto substitutivo que definia pessoa negra como aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo o senador Plínio Valério (PSDB-AM), na avaliação na banca de heteroidentificação (verificação da autodeclaração), a pessoa que se declarou como negro, sendo parda, acaba não sendo aceita.

“Pardo não é negro e negro não é pardo. (...) Portanto, o que a gente quer, é evitar que o pardo passe constrangimento”, disse Plínio, ao afirmar que os pardos são cerca de 45% da população brasileira.

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O que prevê o projeto

O texto estabelece a reserva de 30% das vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. Quando esse cálculo resultar em números fracionários, haverá o arredondamento para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos demais casos.

Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra, que inclui pretos e pardos. A lei de cotas para concursos, que é de 2014, vence dia 9 de junho deste ano.

Serão consideradas pessoas negras aquelas que se autodeclararem como negras ou pardas. Serão consideradas indígenas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena. Como quilombolas serão considerados aqueles que se identificarem como pertencente a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.

O relator incluiu parâmetros mínimos para o processo de confirmação complementar à autodeclaração. Entre eles, a padronização de regras em todo o país, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será excluído do concurso ou, se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a sua admissão anulada.

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O substitutivo aprovado excluiu o dispositivo que obrigava a todos os órgãos da administração pública o cumprimento de metas de representatividade étnico-racial. Para o relator, as políticas afirmativas poderão proporcionar uma composição que espelhe realmente a diversidade do país. *Com informações da Agência Senado