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Ensino de 9 anos

CEE vai fazer reunião para rever idade de corte

O Conselho Estadual de Educação (CEE) vai acatar a liminar expedida na quinta-feira pela 1.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que determina o ingresso imediato de todos os alunos que completam 6 anos em 2007 no 1.° ano do ensino fundamental de 9 anos. Ontem, o presidente do CEE, Romeu Gomes de Miranda, informou que deverá orientar na segunda-feira as prefeituras que não têm seus próprios sistemas municipais de ensino a disponibilizarem vagas no 1.° ano para todas as crianças nesta situação.

"As escolas têm que pressionar as mantenedoras para abrir vagas", afirmou. A liminar, assinada pelo juiz Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, derrubou a deliberação do CEE que limitava o acesso a crianças que completam 6 anos até 1.° de março.

Miranda pretende convocar reuniões extraordinárias do Conselho, no dias 26, 27 e 28 deste mês, para rediscutir a data de corte. "Vamos elaborar uma nova regra de transição, em substituição ao artigo que estabelecia 1.° de março como a data de corte. Pelo que estamos entendendo da liminar, não tem data de corte", afirmou o presidente CEE.

Com a mudança, segundo ele, crianças que completarem 6 anos até 31 de dezembro de 2007 terão o direito de cursar já neste ano o 1.° ano do novo sistema. "Enquanto estiver vigorando a liminar", avisou Miranda, já que o estado ainda pode recorrer da decisão. O governo não confirmou se tentará derrubar a liminar.

Com a liminar, 82 mil crianças em todo o estado ganharam o direito de ingressar no ensino fundamental já neste ano. A medida atinge Curitiba e outras 390 cidades do estado que seguem as deliberações do CEE, pois não possuem Conselhos Municipais de Educação. A capital já possui uma Lei que institui o conselho, aprovada no ano passado, mas este ainda não foi formado.

Os oito municípios que possuem seus próprios sistemas – Toledo, Londrina, Ponta Grossa, Araucária, São José dos Pinhais, Ibiporã, Chopinzinho e Candói – não são afetados pelas deliberações do CEE, nem pela liminar. O presidente do Conselho Municipal de Educação de Toledo, Flávio Vendellino Scherer, disse ontem que o município continuará seguindo o que é determinado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e manterá no 1.° ano somente os alunos que completam 6 anos até 1.° de março.

Para Miranda, a origem da confusão está na lei. "Se a lei dissesse que as matrículas para o ensino fundamental só poderiam ser feitas para crianças com 6 anos no início do ano letivo, o problema estaria resolvido", comentou. "Mas o Congresso foi incompetente, deixou esse vazio. Como cumprimos a lei, deu esse alarido todo."

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