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Pablo Marçal, candidato à prefeitura de São Paulo pelo PRTB
Pablo Marçal, candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB.| Foto: Leandro Torres/Divulgação Pablo Marçal

A decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo de suspender os perfis de Pablo Marçal (PRTB-SP), candidato a prefeito de São Paulo, é ilegal e deveria cair, de acordo com especialistas em Direito Eleitoral consultados pela Gazeta do Povo, que classificam o fato como censura prévia.

Já a legalidade das chamadas "competições de cortes" – que Marçal é suspeito de ter promovido – é uma questão mais complexa. Nesse ponto, os juristas ressaltam que a legislação brasileira ainda não é explícita sobre o que fazer, e só haveria risco maior de sanção ao candidato caso ficasse comprovado que ele pagou diretamente, do próprio bolso, pelos cortes no contexto eleitoral.

Na segunda-feira (26), Marçal garantiu em entrevista à CNN que, dentro do período eleitoral, interrompeu qualquer incentivo a competições de cortes.

Sobre a suspensão das contas de Marçal, Richard Campanari, advogado especialista em Direito Eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), argumenta que a medida equivale a censura prévia e vai além do necessário para impedir comportamentos ilícitos. A remoção de conteúdos específicos potencialmente ilícitos seria a alternativa mais adequada.

Segundo ele, ao bloquear todas as redes sociais do candidato, a Justiça Eleitoral interfere diretamente na capacidade de Marçal de conduzir sua campanha, o que, na prática, inviabiliza sua comunicação com os eleitores.

O Código Eleitoral brasileiro, em seu artigo 248, protege o direito à propaganda eleitoral, proibindo interferências que não sejam claramente definidas pela legislação. Para Campanari, a suspensão das contas do candidato contraria esse princípio, já que impede a divulgação de mensagens que poderiam ser legais.

"Suspender todas as contas de um candidato vai além da remoção de conteúdo ilegal, equivalendo ao fechamento de seu comitê de campanha na internet. Isso pode, de fato, inviabilizar a campanha do candidato, especialmente para aqueles que dependem quase exclusivamente das mídias sociais, não tendo acesso a tempo de rádio e televisão. Portanto, a suspensão completa das contas pode ser considerada uma forma de censura prévia, uma vez que impede a propagação de toda e qualquer mensagem, lícita ou não", explica Campanari.

Adriano Soares da Costa, ex-juiz de direito e especialista em Direito Eleitoral, corrobora essa visão e afirma que a decisão "não tem fundamentação jurídica" e não aponta "uma única norma legal que lhe dê suporte".

"Além de ser censura prévia, é ainda mais grave porque a suspensão do perfil do candidato em todas as redes sociais o impede de fazer campanha, uma vez que as redes sociais correspondem a meios de comunicação social para a Justiça Eleitoral", diz o jurista.

Cortes pagos de vídeos estão em zona cinzenta

Por outro lado, o problema dos cortes (pequenos trechos editados) de vídeos para promover a candidatura de Marçal é visto como mais complexo pelos juristas.

Campanari ressalta que o projeto do novo Código Eleitoral, que ainda não foi aprovado, previa a proibição de propagandas eleitorais em perfis monetizados, mas a atual falta de regulamentação específica deixa uma zona cinzenta na legislação.

Apoiadores de Marçal têm produzido e compartilhado cortes de conteúdos a favor do candidato nas redes sociais e, em alguns casos, obtêm receita através dessas plataformas, já que os conteúdos geram grande engajamento. A Justiça alega que Marçal estaria incentivando competições de cortes entre eles.

Por um lado, se o pagamento pelos cortes vier diretamente do candidato – como forma de premiação –, segundo os juristas, o caso seria de propaganda ilegal e estaria sujeito a sanções. A chapa dele, se isso tiver realmente acontecido, poderia ser enquadrada em abuso de poder econômico.

Soares da Costa explica que, se ficasse comprovado o pagamento direto de Marçal por cortes de vídeos, o candidato poderia enfrentar sanções que iriam desde multas até a cassação do registro de candidatura ou diploma, caso o candidato fosse eleito.

"Seria necessário que essa atuação perdurasse por tempo elevado e que se demonstrasse que ela teria influência no processo eleitoral. Não é pelo fato de ter havido cortes de vídeos propulsados por financiamento indevido que já se desse como líquido e certo que haveria a cassação do registro ou diploma", pondera o jurista.

Já a monetização indireta obtida por usuários "ainda carece de uma regulamentação clara, o que gera uma zona cinzenta na legislação eleitoral atual", diz Campanari. Isso, na visão dele, "afasta qualquer ilícito, nessas condições, por parte do candidato Pablo Marçal".

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