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Os centros de pesquisa públicos ou privados que fazem procedimentos em animais vivos deverão se vincular ao sistema legal do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), com a formalização de instrumento de cooperação com uma das instituições de ensino credenciada no conselho. A medida entrou em vigor ontem. Ela abrange centros que usam os animais em atividades de ensino, extensão, capacitação, treinamento, transferência de tecnologia, ou quaisquer outras com finalidade didática. Entretanto, não se enquadram estabelecimentos de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica, regulados pela Lei nº 11.794, de 2008.
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