Por meio de nota oficial, publicada na segunda-feira (1), o Conselho Federal de Medicina (CFM) se posicionou sobre a discussão em torno do Projeto de Lei (PL) 1.904/24, conhecido como “PL antiaborto”, que equipara o aborto ao homicídio. Na nota, o CFM defendeu o chamado “aborto legal” e disse que o projeto fere “direitos” das mulheres.
O PL 1904/2024 (leia a íntegra aqui) altera o Código Penal brasileiro, com penas mais severas para quem matar bebês em gestação após a 22ª semana. As penas são equiparadas às do homicídio simples, com detenção de até 20 anos. Defensores do aborto alegam que a proposta, se transformada em lei, punirá as mulheres.
No documento, assinado pelo presidente do CFM, José Hiran Gallo, o Conselho também “lamenta as distorções” divulgadas sobre o tema e diz enxergar “uma tentativa de politizar as discussões e confundir a população, gestores, tomadores de decisão e até profissionais da medicina".
Ao defender o “aborto legal”, o CFM disse que o aperfeiçoamento do sistema de saúde “reduziria o martírio das mulheres vítimas de estupro que, sem acesso a esse tipo de atendimento, são duplamente penalizadas: primeiro pelo agressor, depois pela inoperância do Estado”.
O aborto é crime no Brasil, não punido em casos de estupro e risco de vida para a mulher (artigo 128 do Código Penal) ou quando o bebê sofre de anencefalia, por decisão de 2012 do Supremo Tribunal Federal.
Em outro trecho da nota, o CFM ressaltou que “não teve participação” na elaboração do projeto e disse que “o tema deve ser discutido no âmbito do Congresso Nacional, que precisa ouvir todos os segmentos envolvidos”.
O PL antiaborto surgiu como uma reação de parlamentares pró-vida à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que, a pedido do PSOL, concedeu uma liminar para suspender a resolução do CFM que impedia o uso da assistolia fetal, método utilizado para o aborto após 22 semanas de gestação.
O PSOL contesta os médicos e alega que a proibição da assistolia dificulta o “aborto legal” em casos de estupro. É quase impossível provar clinicamente o abuso sexual depois de poucas semanas de gravidez. Mesmo assim, mulheres com mais de 5 meses de gestação têm procurado hospitais para exigir o uso da assistolia fetal.
O CFM proibiu o procedimento por ser doloroso e desnecessário, já que bebês com mais de cinco meses podem sobreviver fora do útero e seria possível fazer o parto prematuro. Além disso, com a assistolia, a mulher não deixa de passar por uma espécie de parto do feto morto.
Por fim, a nota diz que “o CFM é um aliado da população feminina, sem qualquer intenção de limitar ou excluir direitos. Muito menos penalizar indivíduos ou segmentos populacionais já historicamente privados de conquista e até de sua cidadania”.
Como explicado pela Gazeta do Povo, o argumento usado pelo movimento pró-aborto de que o “PL antiborto” penaliza a mulher e beneficia o estuprador não corresponde ao teor real da proposta.
Esta semana, em resposta às críticas feitas à aprovação da urgência do Projeto de Lei (PL) 1904/2024, a presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, Caroline De Toni (PL-SC), pautou a discussão do Projeto de Lei (PL) 6831/2010, que endurece as penas para crimes sexuais.
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