O Conselho Federal de Medicina (CFM) diz ter orientado os conselhos regionais a emitirem os registros provisórios para os profissionais selecionados pelo programa Mais Médicos.
A orientação, distribuída na quinta-feira (19), é para que os documentos sejam expedidos desde que esteja completa a documentação prevista pelo programa -como cópias do diploma e da autorização para o exercício da medicina no exterior, chancelados pelos consulados brasileiros.
Até então, a orientação do CFM era para que os registros fossem entregues apenas se a documentação básica fosse acompanhada de outras informações sobre os médicos: o nome de seus tutores e supervisores, a universidade a que estarão vinculados e o local de trabalho.
O governo argumenta que essas informações não são exigidas pela lei. Já as entidades médicas, que vinham se recusando a emitir os registros, afirmam que elas são necessárias para a fiscalização desses profissionais.
Sem os registros, os médicos ficam impedidos de atuar. Apenas ontem, o governo conseguiu os primeiros 19 registros, dos 681 necessários. A previsão é que os profissionais comecem a trabalhar na próxima segunda-feira.
De acordo com o CFM, outros estados já começaram a emitir os documentos, como a Paraíba e o Ceará.
CFM mantém exigências
Apesar de orientar a emissão dos registros, o CFM afirma que manterá o pedido para que o governo entregue as informações exigidas. O conselho estipulou o prazo de 15 dias -o mesmo prazo dado pelo governo para a emissão dos registros- para que Ministério da Saúde e AGU (Advocacia-Geral da União) dê as informações suplementares.
Segundo a entidade, essa demanda foi considerada razoável pela Justiça do Rio Grande do Sul, que determinou que o CRM (Conselho Regional de Medicina) do Estado faça os registros. A própria AGU, continua a entidade, informou à Justiça que o pedido é plausível, mas apenas após a emissão dos registros.
O conselho afirmou, em nota divulgada hoje, que vai aceitar documentos sem tradução juramentada -exigência dispensada pelo programa-, e alerta que "a responsabilidade pela originalidade, autenticidade e legitimidade desses documentos está sendo assumida pelo governo federal".
Procurado sobre a decisão do CFM, o Ministério da Saúde ainda não se manifestou.
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