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Depois do Ministério da Saúde e da Anvisa, o Conselho Federal de Medicina (CFM) também se posicionou contra o aborto por telemedicina - o chamado "teleaborto" -, realizado sem a presença de um médico ou visita a uma unidade hospitalar.
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O comunicado do CFM atende a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF), que pediram providências depois que a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) editou uma cartilha com orientações para que o aborto fosse realizado em casa, pela própria paciente, sem visita a um hospital e sem qualquer contato presencial com um profissional de saúde.
No documento, o CFM cita a portaria da Anvisa, publicada em 1998, que incluiu o misoprostol (mencionado pela cartilha) como uma das substâncias "sujeitas a controle especial", com o adendo de que o medicamento só pode ser utilizado em estabelecimentos hospitalares.
O CFM explica ainda que a resolução 327/2020, da Anvisa, que permitiu a entrega em domicílio de alguns medicamentos sujeitos a controle especial, não revogou as normas estabelecidas pela portaria de 1998 quanto ao misoprostol.
Também de acordo com o CFM, a Lei 13.989/2020, que regulamentou a telemedicina durante a pandemia da Covid-19, trata de atividades de "assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde". Desta forma, o aborto não está contemplado e não pode ser realizado em casa.
“Para que não restem quaisquer dúvidas em relação ao caso, informamos que este Conselho Federal é frontalmente contrário a realização do procedimento de aborto legal por meio de telemedicina e fora do ambiente hospitalar", diz o documento. O texto é assinado pelo presidente do CFM, Mauro Luiz de Britto Ribeiro, e datado de 7 de julho.
Vale ressaltar que não existe "aborto legal" no Brasil. O aborto é crime. O que a legislação prevê são três escusas absolutórias. Ou seja, três situações em que não existe punição para quem pratica o aborto. São elas: gestação decorrente de estupro, risco de vida para a mãe e anencefalia do feto.
O posicionamento do Conselho Federal de Medicina é importante porque abre as portas para punições administrativas aos profissionais que induzirem pacientes a realizarem o aborto em casa, o "teleaborto".
A resposta do CFM inclui ainda um alerta sobre os riscos do misoprostol: "A utilização desse medicamento pode causar hemorragia severa em determinados casos, sendo este mais um motivo pelo qual o procedimento do aborto legal somente deve ser realizado por médico, na modalidade de atendimento presencial e em ambiente hospitalar".
Reportagem publicada pela Gazeta do Povo tratou sobre essa questão: "Cartilha e medicamento abortivo: os riscos do “teleaborto” na pandemia".