O parecer foi divulgado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nessa quarta-feira (30), após o Exame Nacional de Residência (Enare) lançar edital que reserva 30% das vagas para cotistas| Foto: Divulgação/CFM
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) se posicionou contrário à implementação de cotas nas Residências Médicas. Segundo a instituição, as desigualdades educacionais já foram mitigadas pela inclusão de grupos historicamente menos favorecidos nas faculdades de medicina, onde todos tiveram acesso à mesma qualidade de ensino.

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O parecer foi divulgado nessa quarta-feira (30), em resposta ao Exame Nacional de Residência (Enare), que reservou 30% das vagas para negros, indígenas, quilombolas e portadores de necessidades especiais (PcDs). Na última semana, um edital da Universidade Estadual de Londrina (UEL), no Paraná, também recebeu críticas devido à distribuição de vagas para cotistas, e foi anulado.

No posicionamento do CFM, a entidade informa que várias universidades passaram a criar cotas para suas residências a partir da decisão da empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) em relação à reserva de vagas afirmativas no Enare, o que “vai criar uma discriminação reversa”.

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Segundo o conselho, as políticas afirmativas são importantes para o princípio da equidade, mas não se aplicam à seleção em residências médicas, que não se tratam de concursos para provimento de cargos públicos.

Afinal, “todos tiveram a mesma formação intelectual e profissional e fazem parte de uma relevante categoria profissional”, aponta o CFM, citando ainda que “o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) significa que todos são médicos, não havendo lacunas de conhecimento que justifiquem tratamento diferenciado para alguns”.

O Conselho ainda enfatiza que a introdução de cotas pode criar a percepção de privilégios injustificados dentro da classe médica e interferir na manutenção da residência médica como padrão-ouro na formação de especialistas.

Para a instituição, o acesso aos programas deve ser baseado no mérito acadêmico de conhecimento, “motivo pelo qual o CFM  ajuizou ação judicial para este fim”, informa.