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O Conselho Federal de Medicina (CFM) suspendeu temporariamente, a partir desta terça-feira (25), a Resolução nº 2.234/2022, que fazia recomendações aos médicos em relação ao uso do extrato de canabidiol, um dos elementos extraídos da planta da maconha (cannabis sativa). O documento, publicado no dia 14 de outubro, restringia o uso terapêutico da substância apenas para algumas doenças e proibia a prescrição da planta in natura para tratamento medicinal, bem como quaisquer outros de seus derivados.
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A suspensão veio após mobilização e protestos de entidades e pacientes que fazem o uso do canabidiol para o tratamento de outras doenças que não se enquadram nas recomendações médicas apontadas pelo CFM. O órgão havia restringido o uso da substância para o tratamento de epilepsias na infância e adolescência refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.
Com a nova resolução, que susta as restrições para o uso do canabidiol, a prescrição da substância volta a ser permitida, dentro de regras já estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em 2019, a Anvisa liberou a importação de dois elementos da maconha, os extratos de canabidiol e do tetra-hidrocarbinol (THC), para a fabricação de produtos em solo brasileiro. Na época, ela definiu que esses compostos seriam marcados com “tarja preta”, pelo risco de dependência, aumento de tolerância (a necessidade de ingerir quantidades cada vez maiores para ter o mínimo efeito desejado) e intoxicação. Até o momento, já foram aprovados pela agência 18 produtos à base de cannabis. Eles não são considerados medicamentos (pela falta de evidência científicas consolidadas de eficácia) e precisam ser prescritos com receita amarela (índice de THC menor de 0,2%) ou azul (índice de THC maior de 0,2%, maior risco).
Em julho deste ano, a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) emitiu um posicionamento recomendando cautela na utilização de derivados da maconha, como o canabidiol e o tetrahidrocarbinol (THC), lembrando que não existem evidências científicas que provem a sua eficácia contra doenças mentais.
Mesmo com os cuidados tomados pela Anvisa, a aprovação da plantação de maconha doméstica em decisões judiciais tem contribuído para a circulação de extratos clandestinos de canabidiol caseiro que não funcionam e nem têm o grau de pureza necessário e, por isso, podem oferecer efeitos colaterais e nocivos para quem os consome. A decisão dos juízes também tem facilitado que a plantação doméstica de cannabis seja desvirtuada do seu objetivo original, sendo utilizada para uso recreativo, consequentemente ocasionando dependência química.
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Evidências científicas
No dia 17 de outubro, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento preparatório para apurar a legalidade da resolução do CFM. Entre as providências, o MPF requisitou ao CFM e à Anvisa documentos que mostrem as evidências científicas que sustentam o uso medicinal da Cannabis no Brasil. Também foi requisitado ao Ministério da Saúde informações sobre as repercussões administrativas, financeiras e técnicas no Sistema Único de Saúde (SUS) das resoluções da Anvisa e do CFM. O prazo para as respostas é de 15 dias.
Para aprimorar o assunto e receber contribuições sobre o tema, o CFM abriu uma consulta pública até 23 de dezembro. Os interessados em colaborar com o assunto vão poder apresentar sugestões por meio de uma plataforma eletrônica. As informações vão servir de subsídio e serão tratadas sob os critérios de sigilo e anonimato, segundo o conselho.