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Belo Horizonte – Cento e dois dos 853 municípios mineiros já decretaram estado de emergência por causa das chuvas desde outubro de 2006. Entre eles está Juiz de Fora, segunda maior cidade do estado, com 493 mil habitantes. O balanço foi divulgado ontem pela Defesa Civil de Minas Gerais. Juiz de Fora é o principal município da Zona da Mata, região mineira mais castigada pelo mau tempo. A Defesa Civil da cidade está em alerta por causa do risco de transbordamento do Rio Paraibuna, que está 2,5 metros acima do nível normal. Também foram registrados desabamentos. Doze casas estão interditadas.

De outubro até agora, 23 pessoas morreram vítimas das chuvas em Minas Gerais, seis delas somente este ano. O número de desabrigados em todo o estado é de 7.922, segundo a Defesa Civil. Os desalojados são 16.702.

O mau tempo tornou crítica, ainda, a situação de diversas rodovias federais que cortam Minas Gerais. Ontem haviam 13 trechos de rodovias interditados, 12 deles devido aos estragos provocados pelas chuvas e um por causa de obras. Em cinco trechos a interdição é total. Um deles fica na BR-262, perto de Igaratinga, no Centro-Oeste do estado. A erosão abriu uma cratera na pista.

O Departamento Nacional de Infra-Estrutura em Transportes (Dnit) foi informado, mas ainda não há previsão de quando a rodovia será recuperada e o trecho destruído, liberado para o tráfego.

Lama

Equipes da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente do Rio de Janeiro concluíram ontem que são mínimas as chances de a mancha de lama originada no rompimento de uma barragem da mineradora Rio Pomba Cataguases, chegar à cidade de Campos (RJ). Análises da empresa concluíram que a substância não é tóxica.

O acidente ocorreu no dia 10 de janeiro e encheu de lama – resultado da lavagem de bauxita – o Rio Fubá, afluente do Rio Muriaé, que transbordou e inundou Miraí (MG). Outras duas cidades mineiras e quatro fluminenses foram atingidas pela lama. Terça, a juíza da 6.ª Vara de Fazenda Pública, Vanessa de Oliveira Cavalieri Félix, determinou que a mineradora tem cinco dias para fazer obras de reforço e contenção de barragens, sob pena de multa diária de R$ 50 mil; e deve fornecer 38 carros-pipa para abastecimento da população do noroeste fluminense em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

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