O município de São Gonçalo (RJ) terá que indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, quatro irmãos que sepultaram outro corpo no lugar da mãe deles, em julho de 2000, no cemitério Municipal São Miguel. Após três anos, os familiares solicitaram a exumação do corpo e descobriram que os restos mortais no caixão eram de outra pessoa. A decisão é do desembargador Carlos Azeredo de Araújo, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Em primeira instância, os autores conseguiram uma antecipação de tutela em que foi determinado que o nicho adquirido por eles fosse lacrado e fosse realizado exame de DNA. Foram expedidos diversos ofícios ao réu para determinar dia e hora para colheita de amostras biológicas dos restos mortais, mas os autores da ação comunicaram que aguardaram mais de 6 horas para a verificação de prova pericial, o que não ocorreu. Diante da dificuldade para a realização do exame, o pedido foi revogado.
"A ideia da culpa é substituída pela de nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo administrado. Com isso, concluímos que o exame de DNA não foi efetuado e o apelante tinha responsabilidade perante o cadáver sepultado em seu Cemitério Municipal", explicou o magistrado.
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