Uma exilada política do 8 de janeiro foi presa na Argentina nessa quinta-feira (28). Ela é a primeira mulher entre os cinco exilados detidos no país nas duas últimas duas semanas. As prisões começaram após o Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhar uma lista de pedidos de extradição ao governo de Javier Milei, e a Justiça argentina emitir pedidos de prisão contra essas pessoas. A ordem foi assinada pelo juiz argentino Daniel Rafecas.
De acordo com informações do UOL, Ana Paula de Souza, de 34 anos, foi detida na capital Buenos Aires, na avenida Scalabrini Ortiz, região do bairro turístico de Palermo. Ana morava em Florianópolis (SC), foi presa dentro do Palácio do Planalto no dia 8 de janeiro e condenada a 14 anos de prisão.
A mulher deve passar por audiência de custódia nesta sexta-feira (29) para saber se permanecerá presa. Advogados que acompanham o caso pelo Brasil estão em contato com os profissionais argentinos para confirmar a decisão. Até o momento, as prisões dos outros quatro exilados detidos foram mantidas.
Joelton Gusmão e Rodrigo Moro foram presos entre os dias 14 e 15 de novembro na província de La Plata, a aproximadamente 60 quilômetros da capital do país. Eles tentavam renovar o documento provisório que permite a permanência legal na Argentina.
Depois deles, Wellington Luiz Firmino, de 34 anos, foi detido ao apresentar seus documentos provisórios à polícia de fronteira, na região de Jujuy. Ele tentava ir para o Chile na manhã de 18 de novembro. No dia seguinte, o brasileiro Joel Borges Correa, de 48 anos, também foi detido. Ele dirigia na província argentina de San Luis, quando foi parado em uma blitz de trânsito e levado para a delegacia.
Os presos do 8 de janeiro podem ser extraditados?
De acordo com o doutor em Direito Internacional Eduardo Biacchi, esses brasileiros aguardam definição do status de refúgio na Argentina para saber se serão, ou não, extraditados, como solicita o STF brasileiro. Segundo o especialista, se o pedido de asilo político for aceito, a extradição não ocorrerá e eles poderão continuar no país vizinho, protegidos legalmente.
No entanto, Biacchi afirma que uma mudança recente na lei argentina impede a concessão de refúgio a pessoas condenadas por crimes graves em seu país de origem. A chamada “Lei Geral de Reconhecimento e Proteção ao Refugiado” já previa a negativa desde 2006 para quem tivesse cometido “crimes graves” ou “atos contrários aos princípios das Nações Unidas”, mas agora apertou ainda mais as restrições.
Portanto, “se a Argentina entender que os atos praticados foram crimes contra o Estado Democrático de Direito, eles podem ser extraditados, sim”, alerta o professor de Direito Internacional, informando ainda que a espera pode ocorrer em liberdade ou em prisão preventiva. “Normalmente, aqui no Brasil, podem ficar presos”, afirmou o professor de Direito Internacional.
A defesa dos exilados solicita que eles aguardem o processo em liberdade. Nos casos de Joelton e Rodrigo, por exemplo, os advogados já recorreram, e o primeiro pedido de liberdade foi negado pelo juiz Rafecas. A defesa apelou, então, para a instância superior, e aguarda nova decisão.
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