O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o restaurante DD 3000 Bar e Restaurante, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, a pagar uma indenização de R$ 3 mil, por danos morais, a um cliente que encontrou uma barata no copo em que estava bebendo refrigerante.
Procurado pelo portal G1, o advogado que defende o restaurante, Marcos Chehab Maleson, adiantou que não vai recorrer da decisão, já que o valor da indenização de primeira Instância, que era de R$ 5 mil, foi reduzido para R$ 3 mil, e que o gerente responsável pelo local já foi demitido do estabelecimento.
De acordo com a sentença, o cliente estava numa confraternização com amigos quando, ao tomar a bebida trazida pelo garçom do restaurante, sentiu algo estranho em sua boca. O caso aconteceu em 2008.
Ainda de acordo com a sentença, o cliente pensou que era um pedaço de limão, mas, quando retirou o objeto da boca, viu que era uma barata.
Para o desembargador e relator do processo, Celso Ferreira Filho, da 15ª Câmara Cível, apesar de o restaurante ter comprovado que mantém o local imunizado contra baratas, ratos e outros insetos, e que não há negligência na higiene e limpeza do estabelecimento, esse cuidado não foi o suficiente para evitar o fato.
"Não há dúvida que a repulsa causada pela quase ingestão de um inseto asqueroso, como uma barata, gera um abalo que extrapola o mero aborrecimento, sobretudo, quando o fato se dá em um restaurante", disse o desembargador.
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