CNBB votou a favor de resolução sobre visitas íntimas para menores| Foto: Divulgação / CNBB
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A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota, nesta terça-feira (22), sobre a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que, dentre outras medidas, autoriza visitas íntimas a menores infratores (a partir dos 12 anos de idade) em unidades socioeducativas. A CNBB foi uma das 14 entidades que votou favorável a ela, bem como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Leia abaixo sobre o projeto de lei para revogar a resolução sobre a visita íntima

De acordo com a nota da CNBB, a resolução teria sido alvo de críticas distorcidas, já que “refere-se claramente ao art. 68 da Lei do SINASE, onde se prevê que visitas íntimas aconteçam apenas para quem esteja casado ou viva uma união estável .Nos termos do Art. 1517 do Código Civil, só podem se casar pessoas com 16 anos ou mais, exigindo-se para isso a autorização dos pais. Segundo o Art.217-A do Código Penal,atividade sexual com menor de 14 anos é considerada estupro de vulnerável e, portanto, crime”.

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Mas, como a Gazeta do Povo já registrou anteriormente, a resolução, que teria como objetivo “estabelecer diretrizes e parâmetros de atendimento para as questões de gênero no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e para a garantia de direitos de adolescentes privadas de liberdade”, traz em seu artigo nº 41:

“Deverá ser garantido o direito à visita íntima para as adolescentes, independentemente de sua orientação sexual ou identidade e expressão de gênero, nos termos do artigo 68, da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012”.

Já no artigo 23, o ato normativo determina que “No caso de formação de casais entre as adolescentes, dever-se-á permitir que permaneçam no mesmo alojamento, sendo levado em conta o direito ao exercício da sexualidade, da afetividade e da convivência”.

São considerados adolescentes meninos e meninas entre 12 e 17 dezessete anos, bem como excepcionalmente entre 18 e 21 anos (conforme o art. 2º da Lei nº 8.069, de 1990). Na prática, portanto, isso permite que um adulto de 21 anos possa dividir um alojamento com um adolescente de 12 anos, havendo ainda a possibilidade de coerção por parte dos mais velhos, o que pode ser considerado estupro de vulnerável.

Sobre a resolução, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) se posicionou de forma contrária ao conteúdo e afirmou que não foram consultadas as possíveis consequências negativas ao bem-estar de todos os atingidos direta e indiretamente pelo alcance da norma resolutiva.

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“Ora, como exemplo das consequências desse ato está o fato de não haver controle sobre a veracidade da declaração na ‘formação de casais entre as adolescentes’, o que pode expor outras socioeducandas a situações de insegurança, desrespeito e gravíssimas violações de direitos humanos. Como seria, exemplificativamente, no caso de uma adolescente/jovem de 18 anos de idade que declarasse, através da coerção ou intimidação, formar casal com outra adolescente de 12 ou 13 anos de idade sem sê-la, de forma a fraudar o processo e influir na decisão dos gestores socioeducativos, e, destarte, ganhar acesso ao alojamento, onde a adolescente/jovem poderia ter planejado cometer atos de desrespeito e abuso aos demais socioeducandos. (...) Com relação à faixa etária dos adolescentes/jovens atendidos pelas unidades socioeducativas voltadas à restrição e privação de liberdade, o SINASE é composto por uma ampla faixa etária que, muito embora tenha a preponderância de adolescentes/jovens entre 16 e 18 anos, é composto, também, por menores de 14 anos, idade em que a presunção de violência caracterizadora do estupro de vulnerável tem caráter absoluto, visto não se tratar de presunção de culpabilidade do agente, mas de afirmação da incapacidade absoluta do menor de até 14 anos para consentir na prática sexual”, cita a nota.

Confira a nota da CNBB na íntegra

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]

Resolução do Conanda

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Projeto de lei para revogar resolução sobre visita íntima

A fim de tornar sem efeito o artigo 41 da resolução sobre a visita íntima, o deputado Diego Garcia (Podemos-PR) apresentou, também nesta terça-feira (22), um projeto de lei. O intuito, segundo o parlamentar, é "assegurar o melhor interesse para os adolescentes, principalmente as meninas, em situação de vulnerabilidade, que se encontram em unidades socioeducativas".

"Estabelecer o direito à ‘visita íntima’ desvirtua o papel ressocializador e educativo do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)", diz o PL. E, ainda: "a restrição às ‘visitas íntimas’ com finalidade sexual, não se configura afronta aos direitos humanos dos internos".

Segundo a ministra Damares Alves, em entrevista à Gazeta do Povo, os defensores da proposta afirmam que "a falta de sexo, o impedimento, é uma tortura a esses meninos".

Ainda de acordo com o autor da proposta, "a ‘visita íntima’ não está normatizada no ordenamento jurídico (lei de execução penal – Lei nº 7.210/1984) para os presos do sistema prisional comum, de modo que a lei do SINASE inovou irresponsavelmente, ao prever tal direito a adolescentes em cumprimento de medida de internação (que são os que cometeram crimes mais graves)". Outro perigo seria o favorecimento da gravidez de adolescentes "sob a chancela do Estado e pago com dinheiro público".

Leia a íntegra do projeto de lei apresentado à Câmara:

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