O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar procedimento administrativo disciplinar (PAD) para investigar a conduta do juiz José Roberto Alves Braga, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por ter dito que o presidente Lula (PT) relativiza o furto de celulares no país. A decisão foi tomada na última terça-feira (14) e divulgada pelo CNJ nesta sexta (17).
“A polarização e radicalização política do país elevou a um certo déficit de civilidade no vocabulário das pessoas se sentirem à vontade de dizerem qualquer coisa, em qualquer lugar, para os dois lados”, afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, ao proferir a decisão.
A abertura do PAD atende a uma solicitação da Advocacia Geral da União (AGU), que protocolou reclamação disciplinar contra o magistrado pela conduta praticada em audiência de custódia realizada no plantão judicial em julho deste ano, por meio virtual.
Na audiência de custódia apontada pela AGU, o juiz converteu em preventiva a prisão em flagrante de um homem acusado de furtar um telefone celular. No texto da decisão, divulgado pelo Consultor Jurídico, o magistrado escreveu: "talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime, e não se pode considerar como normal e aceitável a conduta de alguém que subtrai o que pertence a outrem".
De acordo com a AGU, o magistrado teria imputado ao chefe do Poder Executivo federal a conduta de relativizar a ação delitiva de subtração de telefone celular, crime tipificado no art. 155 do Código Penal, descumprindo os deveres de diligência, prudência, imparcialidade, decoro, integridade profissional e pessoal.
Em sua defesa, o magistrado alegou que não fez nenhuma menção a fake news e que o trecho de sua decisão foi pinçado e utilizado fora de contexto não apenas por veículos de imprensa, mas também pela AGU.
Decisão do CNJ
A decisão do colegiado, de abrir um PAD contra o juiz, seguiu voto do relator da reclamação, ministro Luis Felipe Salomão. No voto, Salomão fez referência, especialmente, à expressão usada pelo juiz “até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo de presidente da República.”
Para o ministro, a referência foi completamente desnecessária para fundamentar a decisão na audiência de custódia. Segundo destacou, o comportamento fere o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) em seus incisos 1º e 4º bem como os artigos 1º, 2º, 8º, 13º, 25º e 29º do Código de Ética da Magistratura Nacional.
“Objetivamente, não se há de falar que não houve ofensa ao presidente da República, porque foi disparada a reclamação (disciplinar) a partir dos fatos que foram desencadeados pela fala e pela decisão do juiz”, apontou o corregedor. “De modo que eu reputo que é um tanto didático esse caso. Porque no contexto de uma audiência de custódia, seja com base em fake News, seja com base em notícia verdadeira, o que tem a ver o presidente da República com a audiência de custódia do furto de um celular?”, questionou.
Fala de Lula
A declaração do juiz Braga foi em relação a uma fala proferida pelo presidente Lula, em novembro de 2019 no Sindicato dos Metalúrgicos, em São Paulo, em que o petista disse que não pode ver mais “jovem de 14, 15 anos assaltando e sendo violentado, assassinado pela polícia, às vezes inocente, ou às vezes porque roubou um celular”.
Na campanha eleitoral do ano passado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) mostrou o vídeo da declaração feita pelo Lula, o qual apontou que ele teria sido "condescendente com ações criminosas".
Após a decisão do CNJ, a advogada Janaina Paschoal saiu em defesa do juiz. "Minha solidariedade ao magistrado José Gilberto Alves Braga. Não é possível que qualquer frase possa submeter um julgador a processo administrativo. Quem está no poder precisa entender que está sujeito a críticas", escreveu na rede X.
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