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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu, nesta quarta-feira (21), uma investigação contra a juíza Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), por sua conduta em redes sociais, entrevistas e eventos. Entre os comportamentos questionados pelo órgão estão a manifestação de críticas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a participação de congresso com apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) e a divulgação de um novo canal do jornalista Allan dos Santos, após o anterior ter sido bloqueado por ordem do ministro Alexandre de Moraes. A magistrada tem cinco dias para apresentar defesa.
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Um dos primeiros fatos desabonadores citados no documento que instaurou a reclamação disciplinar está uma entrevista concedida ao Programa "Os Pingos nos Is" na Jovem Pan, em que a juíza critica o inquérito das fake news - questionado por juristas pelo fato de os ministros do STF terem assumido o papel de vítima, acusação e juiz, o que é vedado pela Constituição. Outra ação citada foi a divulgação em seu perfil no Twitter de uma matéria que desaprova ações do Poder Judiciário.
Um terceiro fato elencado pelo CNJ foi o compartilhamento da juíza de um post do STF, sobre a ordem de prisão de Allan dos Santos, também no Twitter, desaprovando o ato e informando o novo canal do jornalista. Em outra mensagem, também mencionada pelo CNJ, a juíza criticou a manifestação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que apoiou as ações no STF: “ato autoritário é juiz abrir inquérito e figurar como vítima, investigador e julgador ao mesmo tempo”, escreveu.
Outro motivo da acusação do CNJ foi a participação em um congresso com “conotação aparentemente política”. A juíza também fez uma postagem questionando o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que determinou o cumprimento de busca e apreensão na casa de um candidato ao Senado nas Eleições 2022.
Por fim, o CNJ alegou que a magistrada alimenta um "aparente menosprezo" ao cargo que ocupa. Em resposta a um internauta que afirmou, no Twitter, que um dia “infelizmente você será destruída” ela contestou: “Essa é a mentalidade média do brasileiro carguista: a maioria acha que perder um carguinho significa a destruição de alguém”.
Segundo a ordem de investigação, assinada pelo Corregedor Nacional de Justiça, Luiza Felipe Salomão, a manifestação da magistrada teria “aptidão para gerar em seus seguidores infundada desconfiança acerca da dignidade da magistratura e da essencialidade das instituições judiciárias, postura essa que, em princípio, pode ter violado deveres funcionais inerentes ao cargo”.
Defesa
Procurada pela reportagem, a juíza declarou que as investidas contra ela já acontecem há tempos, tanto do CNJ quanto do tribunal que atua. “Sendo certo que os atos mais violentos se iniciaram no dia 8 setembro, um dia após o feriado, com uma ‘inspeção surpresa’ do CNJ na minha vara”, afirmou. Sendo que os motivos da inspeção foram os mesmos que três meses antes já havia sido inspecionado no tribunal que atua e a quem a juíza já havia enviado as comprovações do trabalho.
“O CNJ, mesmo já tendo conhecimento dos documentos que eu havia apresentado comprovando produtividade regular, promoveu espetacularização do caso, instaurando procedimento idêntico em 'bis in idem', ou seja, o mesmo procedimento que tramita no TJMG, agora, também tramita concomitantemente no CNJ, a diferença é que no ato da instauração do CNJ eles já tinham acesso a todas as provas que eu havia juntado, e instauraram mesmo assim”, explicou a juíza.
Ela destacou que a investigação coincide com os conflitos naturais decorrentes da eleição e alegou que não aborda, defende ou ataque assuntos partidários. Sobre Allan dos Santos, a magistrada afirmou ser seu amigo pessoal e admirar o trabalho do jornalista. Segundo a juíza, “as únicas proibições aos magistrados em matéria de liberdade de expressão são atividade político-partidária e pronunciamento sobre processos em andamento - fora de sala de aula (no exercício do magistério, não há proibição)”.
“Embora não gostem de ser apontados como ‘sovietes’, o que ocorre é rigorosamente o mesmo do que previa o artigo 58, p. 11° do Código Penal Soviético de 1926, que criminalizava qualquer tipo de amizade com inimigos do Regime como grande delito de Estado”, complementou a magistrada.
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