• Carregando...
Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes.
Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes.| Foto: Reprodução/ Defensoria Pública do Paraná

Em uma decisão que pode simplificar e agilizar processos de separação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova diretriz permitindo a realização de divórcios em cartório mesmo quando há filhos menores envolvidos. A medida visa desburocratizar e facilitar o processo de divórcio para casais que não possuem bens a serem partilhados e cujas separações são amigáveis.

A nova normativa, publicada nesta terça-feira (20), altera o entendimento anterior que exigia a presença de um juiz para a homologação de divórcios que envolvessem filhos menores. Com a decisão, casais podem agora solicitar a separação diretamente em cartórios, desde que a decisão seja consensual e os acordos sobre a guarda e pensão dos filhos estejam formalizados e aprovados pelo Ministério Público.

O CNJ argumenta que a medida visa reduzir a carga sobre o sistema judiciário e tornar o processo mais acessível e eficiente para as famílias. A decisão é especialmente relevante para casos em que não há disputas sobre bens ou questões complexas que exijam intervenção judicial mais detalhada.

Requisitos e Procedimentos

Para que o divórcio possa ser realizado em cartório, os casais devem atender a alguns requisitos:

  1. Acordo Amigável: Ambos os cônjuges devem concordar com a separação e com os termos acordados para a guarda e pensão dos filhos.
  2. Acordo de Guarda e Pensão: É necessário um acordo formal sobre a guarda dos filhos e a pensão alimentícia, que deve ser homologado pelo Ministério Público.
  3. Documentação Completa: Os documentos necessários, incluindo certidões de nascimento dos filhos, documentos de identidade e comprovantes de residência, devem ser apresentados no cartório.
  4. Acompanhamento do Ministério Público: Embora o divórcio possa ser realizado em cartório, o Ministério Público ainda deve verificar e aprovar os acordos relacionados aos filhos menores para garantir que os interesses das crianças sejam protegidos.

Reações sobre a decisão

A decisão tem sido recebida com aplausos por advogados e defensores de direitos das famílias, que destacam a importância de tornar o processo de divórcio menos oneroso e mais acessível. A simplificação esperada é vista como uma forma de reduzir a carga emocional e financeira sobre as famílias envolvidas.

No entanto, críticos apontam que a medida pode levar a um aumento no número de acordos inadequados se a supervisão não for suficientemente rigorosa. Eles destacam a necessidade de garantir que os acordos relacionados aos filhos sejam sempre revisados com a devida atenção aos direitos e ao bem-estar das crianças.

Com a nova diretriz do CNJ, o processo de divórcio deve se tornar mais rápido e menos burocrático para casais que optam por uma separação amigável e têm filhos menores.

A decisão de desburocratizar também se estende para os processos de inventário e partilhas de bens, desde que haja consenso entre os herdeiros para registrar em cartório.

Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.

Atualmente, há mais de 80 milhões de processos relacionados a divórcio, inventário e partilhas de bem em tramitação, segundo o CNJ. *Texto adaptado com informações do ChatGPT

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]