Com sete meses ou 30 semanas de gestação, todos os órgãos do bebê já estão formados.
Com sete meses ou 30 semanas de gestação, todos os órgãos do bebê já estão formados.| Foto: Reprodução/Live Action/YouTube
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena de censura à juíza Joana Ribeiro Zimmer que, em junho de 2022, tentou evitar o aborto de um bebê de 7 meses. Na época, Zimmer era titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas (SC) e foi escalada para analisar o caso de uma menina de 11 anos, grávida de quase 7 meses, que buscava autorização judicial para um aborto que encerraria uma gravidez resultante de estupro.

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Para o CNJ, ao tentar tardar e evitar o aborto de um bebê de 7 meses, a juíza teria permitido que seus “valores pessoais” interferissem na decisão. O episódio na época gerou comoção nacional, boa parte dela manipulada pela seleção cuidadosa de imagens de uma audiência, vazadas com o objetivo de jogar a opinião pública contra Zimmer e a promotora Mirela Dutra Alberton.

A menina acabou fazendo o aborto por meio de assistolia, método que mata o feto com uma injeção letal no útero e, mesmo assim, exige o trabalho de parto, com todas as suas consequências, mas de um bebê morto.

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A pena de censura dada à juíza é considerada intermediária pelo CNJ e pode ter como consequência o impedimento de promoção por merecimento, entre outros efeitos. 

Defesa afirma que decisão da juíza seguia cartilha do próprio CNJ

O caso em análise pelo CNJ ocorreu em 2022. Em junho desse ano, um texto em um site de notícias, sem informações exatas sobre o caso, narrou que uma menina de 11 anos, vítima de estupro e grávida de quase sete meses, teria sido mantida em um abrigo longe da família para, supostamente, evitar que sofresse um aborto.

Na verdade, o afastamento da família se deu pelo fato de o possível estuprador estar na mesma casa – fato omitido pelo site. A reportagem gerou grande repercussão e fez com que diversas entidades da sociedade civil e políticos se manifestassem pedindo que o aborto fosse realizado com urgência. Nesse cenário, o Ministério Público Federal (MPF) orientou que fosse realizado o aborto, apesar de o bebê já ter mais de 22 semanas e ser viável fora do útero.

O hospital que havia negado o procedimento, pelo tempo avançado de gestação, acabou cedendo à pressão e fez o aborto em 23 de junho de 2022.

Mais tarde descobriu-se que, além de omitir que o suposto estuprador estaria na casa da menina, a reportagem do veículo pró-aborto omitiu uma informação do delegado Alison da Costa Rocha, da Polícia Civil de Santa Catarina (PC-SC), responsável pela investigação do caso, de que a criança teria engravidado após ter relações com um adolescente de 13 anos. O pedido para o acolhimento institucional da criança, determinado pela juíza tinha partido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) justamente para afastá-la do risco de novos abusos. Mesmo assim, em trecho da reportagem, há menção ao abrigo como um “cárcere”.

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A abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) no CNJ contra a juíza foi determinada após o corregedor nacional de Justiça Luis Felipe Salomão aceitar uma denúncia.

Mesmo diante da exposição de todos os fatos, o conselheiro Bandeira de Mello, relator do caso, defendeu que a magistrada teria atuado de maneira incompatível com o dever de imparcialidade, desvirtuando a finalidade da audiência, “que se limitava à apreciação da necessidade de medida protetiva da menina, e terminou por submeter a menor e sua família a questionamentos que extrapolaram os limites da atuação judicial, caracterizando constrangimento indevido”. 

O advogado William Medeiros de Quadros, que defendeu a juíza, recordou a gravidade do vazamento das imagens da audiência (que não foram alvo de investigação). Lembrou ainda que não foi a juíza a responsável por impedir o aborto quando a jovem procurou o serviço de saúde com 22 semanas, mas sim o próprio hospital, ao detectar a gestação avançada e seguir cartilha do próprio CNJ utilizada na época (que orienta o aborto até 22 semanas, e não depois). Para ele, a juíza atuou dentro da lei sem abuso de poder. “Foi a exposição midiática que causou um problema familiar, e a juíza teria encaminhado a menor para preservá-la”, afirmou na audiência do CNJ.

O caso foi investigado também pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que chegou à conclusão da existência de uma rede de profissionais que teria distorcido a história nos meios de comunicação para fomentar a interrupção da gravidez.

“A família envolvida no caso foi vítima de uma rede que incentiva a prática do aborto de forma indiscriminada, rede composta por profissionais de saúde, advogados e veículos de ‘imprensa’”, disse à Gazeta do Povo a deputada estadual Ana Campagnolo, relatora da CPI, no fim de dezembro de 2022.

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