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CNJ começa a mudar a cara da Justiça

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Com quase cinco anos de existência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é apontado como o órgão moralizador do Poder Judiciário, responsável por torná-lo mais transparente e por conseguir trazer a Justiça mais para perto do cidadão. Só com a sua ação mais famosa, o mutirão carcerário, foi capaz de revisar 150 mil processos em todo o país e liberar 23 mil presos. Com o Cadastro Nacional de Adoção organizou uma fila nacional da adoção. Hoje há 5.369 crianças no cadastro e 28.988 pretendentes. Por meio da ferramenta criada em 2008, quase duas centenas de crianças já foram adotadas.O Conselho foi responsável, ainda, por realizar 17 inspeções em tribunais estaduais e aplicar 34 penalidades contra magistrados (18 aposentadorias compulsórias, 15 afastamentos e 1 remoção compulsória). Uma das penalidades fez história. "Foi a primeira vez que um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Paulo Medina, foi aposentado compulsoriamente", conta o conselheiro do CNJ Marcelo Nobre. Mas essa é só uma faceta do Conselho. O órgão é acusado de extrapolar suas atribuições e legislar sobre assuntos que não são de sua competência.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, é um entusiasta do Conselho. "O CNJ é a grande revelação positiva na Justiça na última década", avalia. Para Caval­cante, ele tem ajudado a zelar pelo Poder Judiciário e fortalecer a Justiça. "O órgão nasceu de um próprio anseio da sociedade em ter um Judiciário mais transparente. O Judiciário é mantido pela sociedade e deve prestar contas para ela. E o CNJ veio para isso", diz.

Acertos e equívocos

Já para o presidente nacional da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Mozart Vala­­­dares Pires, em cinco anos, o CNJ con­se­­­guiu grandes avanços, mas, por outro lado, cometeu vários erros. "O Conselho contribuiu com a ética e a transparência no Po­­­der Judiciário, mas cometeu vários equívocos, extrapolando suas atribuições e disciplinando matérias que fogem de sua competência constitucional", analisa.

Só a AMB já ajuizou meia dúzia de ações no Supremo Tribu­­­­nal Federal (STF). "Reco­­­nhecemos que o CNJ fortaleceu o Poder Judiciário, mas nossa relação é de total independência. Os equívocos foram combatidos e nós vamos con­­­­tinuar a combater", diz Pires. O presidente da AMB critica, por exemplo, a resolução editada pelo CNJ estabelecendo o teto de vencimentos da magistratura. "A resolução é incons­­­titucional, pois essa é uma matéria já regulada pela Consti­tuição Federal. O CNJ não pode mudar isso", opina.

Outra resolução criticada pela AMB refere-se a uma decisão que estabelece que os magistrados, ao se declararem suspeitos para julgar um processo e pedirem afastamento do caso, devem obrigatoriamente explicar o motivo. "A decisão é de foro íntimo. O Código de Processo Civil não obriga o juiz a fazer isso. Tanto que, na ação, o STF desobrigou os juízes também", diz Pires.

Para o presidente da OAB, na verdade o CNJ conseguiu quebrar a cultura corporativista existente nas corregedorias dos tribunais. "Essas críticas visam diminuir a importância do Conselho", diz. De acordo com Nobre, o CNJ funciona como um braço da corte suprema no aspecto administrativo. "O CNJ está previsto na Constituição como órgão do Poder Judiciário e está subordinado só ao STF. Nossas decisões referem-se a aspectos administrativos e são determinações que não podem ser afastadas por nenhum tribunal, com exceção do STF. Ou os tribunais cumprem as decisões ou ingressam com uma ação no STF. Caso contrário, o CNJ pode prever sanções", explica.

Segundo Nobre, apesar dos grandes avanços, os CNJ ainda tem vários desafios pela frente. "O primeiro é conseguir dar mais transparência do Poder Judiciário. O segundo é desburocratizar. Há atos que trazemos desde o Des­­cobri­mento", afirma. De acordo com o conselheiro, é preciso, ainda, dar mais segurança jurídica ao cidadão brasileiro. "O CNJ está fazendo a sua parte para que o Poder Judiciário avance, se modernize e tenha um futuro melhor."

Competência

Acompanhe as principais funções e atribuições do CNJ.

Função

De acordo com o art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal, "compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes"

Atribuições

Zelar pela legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

Receber reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas.

Elaborar relatórios estatísticos sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário, e propor as providências que julgar necessárias.

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