O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem uma resolução obrigando todos os cartórios do país a celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo, mesmo que não exista lei votada pelo Congresso Nacional sobre o assunto. A proposta foi apresentada pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, e aprovada por 14 votos a 1.
A maioria dos conselheiros entendeu que a decisão do STF de 2011, ao reconhecer, na discussão sobre a união estável em relações homoafetivas, que casais homossexuais têm os mesmos direitos dos heterossexuais, na prática reconheceu também o direto ao casamento civil.
De acordo com o artigo primeiro da resolução, "é vedada às autoridades competentes [no caso, os cartórios] a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo". Ainda de acordo com o texto, "a recusa prevista no artigo 1.º implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis."
O assunto, no entanto, é polêmico, pois está em discussão atualmente no Congresso. No país, alguns estados, entre eles o Paraná, já celebram casamentos civis de casais gays, mas muitos outros afirmam que isso só poderia ocorrer se o Legislativo editasse uma lei específica sobre o assunto.
A única conselheira a votar contra a resolução proposta por Barbosa foi Maria Cristina Peduzzi, para quem a regra não poderia ser estabelecida pelo CNJ sem uma previsão legal.
Controvérsia
Quando o Supremo analisou a união estável entre homossexuais, alguns ministros chegaram a afirmar que, na prática, ao reconhecer a igualdade em relação aos heterossexuais, o tribunal também estava reconhecendo o direito ao casamento civil. Outros, no entanto, argumentavam que o tema não havia sido especificamente tratado e deveria ser avaliado pelo Congresso ou em outra decisão do próprio tribunal.
Segundo o CNJ, a decisão passará a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, o que ainda não tem data para ocorrer.
A medida pode ser questionada no STF. Nesse caso, o assunto voltaria a ser discutido entre os ministros.
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