Brasília - Sem poder para mandar prender integrantes de uma máfia de grileiros com atuação no Amazonas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) "expropriou" as terras que eram ilegalmente negociadas pelo grupo e devolveu, em setembro, 587 mil hectares de terras griladas na região à União, uma área do tamanho do Distrito Federal.
Os imóveis, localizados no município de Pauini, ficam em área de segurança nacional e eram grilados num esquema complexo que envolvia cartórios, empresas privadas e, segundo desconfiam procuradores federais, também juízes do Amazonas. As terras griladas eram vendidas para empresas, principalmente de Mato Grosso do Sul e de São Paulo, que tinham consciência das irregularidades, mas estavam interessadas em usar o terreno para negociar com a União o abatimento de dívidas com o INSS.
O esquema começava com a disputa por um terreno menor, nesse caso de 1,4 mil hectares, localizado em Pauini. Os grileiros ocupavam a região, entravam na Justiça comum com ações por usucapião e demarcação de terra, registravam a propriedade em diversos cartórios sem nenhum documento que comprovasse a posse da área e, a partir daí, iniciavam um processo de aumento e "clonagem" das terras. A cada registro novo que faziam da mesma terra em cartório diferente, aumentavam a extensão da propriedade. O terreno, que antes media 1,4 mil hectares, chegou, por esse caminho, a 640 mil hectares.
Após toda essa seqüência de ilegalidades, juízes de primeira instância do Amazonas proferiam decisões confirmando a transferência das terras da União para particulares. Era o último passo para coroar o esquema. Além das irregularidades flagrantes do processo, os juízes passavam por cima da legislação para dar ganho de causa aos grileiros. Como as áreas eram de segurança nacional, qualquer decisão desse tipo cabia à Justiça Federal. Os juízes, portanto, não tinham competência para analisar os casos.
"Constata-se que, embora houvesse toda a gama de precedentes de prática de grilagem no Amazonas, o procedimento adotado pelo Conselho da Magistratura do estado no presente caso foi contrário à lei, merecendo rigorosa interferência desse Conselho Nacional de Justiça", argumentaram procuradores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em representação encaminhada em abril ao CNJ.
O conselheiro Antonio Umberto, relator do caso no CNJ, confirmou que a Justiça do Amazonas cometeu irregularidades e determinou o cancelamento da decisão do Conselho da Magistratura e dos registros nos cartórios. Nenhum juiz, porém, será investigado ou punido.
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