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Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as chamadas “saidinhas” - benefício concedido a criminosos condenados - “não trazem qualquer consequência negativa à segurança pública”.
De acordo com o Conselho, “as evidências fáticas, por sua vez, comprovam que apenas 4,0% das pessoas em exercício do direito não retornam às unidades”.
A conclusão do CNJ consta em um relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no início deste mês, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7663 proposta pela Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim).
A Anacrim questiona a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (LEP), proibindo as saídas temporárias para presos do regime semiaberto visitarem familiares.
“Conclui-se no sentido de que a alteração do regime jurídico das saídas temporárias promovida pela Lei 14.843/2024, sob o argumento de não retorno de grandes contingentes de apenados e do cometimento de novos crimes, não encontra amparo em evidências”, destacou o CNJ.
O parecer do CNJ atende a um pedido feito pelo relator da ação, o ministro do STF, Edson Fachin.
O projeto de lei que restringe as “saidinhas” foi aprovado pelo Senado no dia 20 de fevereiro. Um mês depois, a Câmara concluiu a análise e aprovou as mudanças feitas pelos senadores no texto.
Em abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o ponto principal da proposta, a proibição de saídas temporárias de presos para visitas a familiares.
Outros três pontos da proposta foram sancionados por Lula: a necessidade de realização de exame criminológico para a progressão de regime, o uso de tornozeleiras eletrônicas durante as saidinhas e a proibição de concessão do benefício para presos que tenham praticado crime hediondo.
Na ocasião, Lula alegou “motivos humanitários” para vetar o fim das saidinhas. O veto foi derrubado pelo Congresso.
Em concordância com os argumentos usados no veto ao fim do benefício, o CNJ disse que “a redução das oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias de pessoas em cumprimento de pena vai de encontro ao objetivo de proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e acaba por fazer aumentar a pressão dentro dos estabelecimentos prisionais, incrementando a deterioração de um sistema que opera em modo de violação estrutural de direitos fundamentais".
O Conselho também criticou a obrigatoriedade de realização de exames criminológicos para concessão da progressão da pena.
"O prolongamento do tempo de encarceramento a decorrer dos inevitáveis atrasos nas futuras progressões de regime diante da nova exigência aponta que, em 12 meses, 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente, o que irá acarretar um custo anual e adicional de R$ 6 bilhões de reais para os cofres públicos", afirmou o CNJ no relatório.
Lei das “saidinhas”
A urgência acerca do debate sobre o benefício concedido a criminosos condenados foi pressionada por governadores e foi reavivada no início de janeiro deste ano, quando o sargento da Polícia Militar de Minas Gerais (PM-MG), Roger Dias da Cunha, de 29 anos, foi alvejado na cabeça e morto durante uma perseguição em Belo Horizonte.
O autor dos disparos é um detento que não tinha retornado à penitenciária após a saída temporária de Natal - ele tem uma longa ficha criminal com 18 passagens pela polícia. O caso gerou comoção nacional.