O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para delimitar a gravação das conversas entre presos e advogados nos parlatórios, salas reservadas para esses encontros nas penitenciárias do país. A maioria dos conselheiros seguiu o voto do relator do caso, conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, que entendeu que o CNJ não pode interferir em decisão dos magistrados, o que iria extrapolar atribuição do conselho. Segundo o CNJ, no presídio de Campo Grande (MS), as conversas de alguns presos são ouvidas, enquanto no de Catanduvas (PR), a escuta é generalizada com base em um ato do colegiado de juízes.
O conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira ressaltou que o sigilo da comunicação entre presos e advogados já é regulamentado por lei. "O juiz não pode impor aos advogados restrições que a lei não autoriza", afirmou Jorge Hélio, que propôs a revogação do ato.