O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu prazo de 30 dias para que o Tribunal de Justiça do Paraná edite resolução para definir a competência das Varas da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. A decisão foi tomada na sessão do pleno, realizada na última terça-feira. Segundo a assessoria de imprensa do TJPR, a questão já está resolvida desde antes da manifestação do CNJ: o Órgão Especial do Tribunal teria se reunido na sexta-feira passada e discutido uma resolução, que estaria sendo redigida e deve ser publicada no Diário da Justiça nos próximos dias.

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A questão chegou ao CNJ por meio do pedido de providências nº 200810000003912, feito por funcionários do foro central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que apontavam supostas irregularidades cometidas na distribuição das ações ajuizadas nas varas dos foros regionais da Região Metropolitana. Há quase cinco anos, desde que entrou em vigor o Código Judiciário do Paraná, não houve nenhuma providência efetiva para se fixar uma resolução especificando a competência dos juízos e das varas dos Foros Central e Regionais, conforme determina a lei.

A principal irregularidade apontada é que mais da metade das ações de busca e apreensão, movidas por bancos, estão com a distribuição e processamento concentradas em Piraquara, município limítrofe à capital e integrante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Segundo o Código Judiciário do Estado do Paraná, a Comarca da Região Metropolitana compreende não apenas o município de Curitiba, mas também outros onze municípios.

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Para demonstrar o abuso na distribuição de ações nas varas cíveis da Comarca, os requerentes informam que, até o último dia 30 de maio, haviam sido distribuídos 1.605 procedimentos, dos quais 872 são ações de instituições financeiras envolvendo contratos de alienação fiduciária. "Salta à vista que há algo de errado, já que determinadas ações sejam propostas por instituições financeiras exclusivamente em certo foro regional, eleito e mutável ao sabor das conveniências dos autores ou interessados", escreveu o relator João Oreste Dalazen, conselheiro do CNJ, em seu voto. Para ele, é preciso disciplinar e "até, moralizar, a distribuição de causas, impedindo o dirigismo em bloco das ações". Agora, é esperar para ver a resolução do TJPR.