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Resolução

CNJ determina que presos LGBTI cumpram pena em alas específicas nas penitenciárias

CNJ determina que população LGBTI cumpra pena em alas específicas para esses grupos
De acordo com dados do DEPEN, somente 3% das unidades prisionais brasileiras possuem alas destinadas ao público LGBTI (Foto: Foto: Jonathan Campos/ Gazeta do Povo/ Arquivo)

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Presos que se autodeclarem lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou intersexo passarão a cumprir as penas em penitenciárias que possuam alas próprias para esses grupos. A medida também se aplica a adolescentes que se autodeclaram LGBTI e cumprem medidas socioeducativas, considerando a condição de pessoa em desenvolvimento. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi aprovada durante a 74ª sessão do Plenário Virtual na sexta-feira (2).

A medida atinge principalmente mulheres transexuais, que são homens biológicos, e por isso ficam dentro dos presídios masculinos. Parte desse grupo afirma sofrer violência com frequência.

De acordo com o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Gustavo Direito: "a minuta do texto levou em conta as graves situações de violência e vulnerabilidade que a população carcerária LGBTI vive, assim como a ADPF 527, quando foram identificadas violações de direitos nesses cumprimentos de pena e determinado que as presas transexuais femininas sejam transferidas para presídios femininos”.

No processo, o CNJ salienta o desrespeito aos direitos fundamentais dessa parte da população. “Em um sistema penitenciário marcado por falhas estruturais e total desrespeito a direitos fundamentais, a população LGBTI é duplamente exposta à violação de direitos”, afirmou o conselheiro Mário Guerreiro, relator do processo nº 0003733-03.2020.2.00.0000, que se transformou na resolução.

Estrutura

Na prática, após a autodeclaração do gênero da pessoa condenada pela Justiça, o juiz deverá informar quais são os direitos definidos pela resolução e, em caso de a pessoa pertencer à população LGBTI, o magistrado buscará direcionar o cumprimento de pena em presídios que tenham áreas próprias para esses grupos.

O processo, no entanto, será desafiador: de acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), somente 3% das unidades prisionais brasileiras possuem alas destinadas ao público LGBTI e 90% das penitenciárias brasileiras não possuem cela ou ala destinada a esse público.

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