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Presos que se autodeclarem lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou intersexo passarão a cumprir as penas em penitenciárias que possuam alas próprias para esses grupos. A medida também se aplica a adolescentes que se autodeclaram LGBTI e cumprem medidas socioeducativas, considerando a condição de pessoa em desenvolvimento. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi aprovada durante a 74ª sessão do Plenário Virtual na sexta-feira (2).
A medida atinge principalmente mulheres transexuais, que são homens biológicos, e por isso ficam dentro dos presídios masculinos. Parte desse grupo afirma sofrer violência com frequência.
De acordo com o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Gustavo Direito: "a minuta do texto levou em conta as graves situações de violência e vulnerabilidade que a população carcerária LGBTI vive, assim como a ADPF 527, quando foram identificadas violações de direitos nesses cumprimentos de pena e determinado que as presas transexuais femininas sejam transferidas para presídios femininos”.
No processo, o CNJ salienta o desrespeito aos direitos fundamentais dessa parte da população. “Em um sistema penitenciário marcado por falhas estruturais e total desrespeito a direitos fundamentais, a população LGBTI é duplamente exposta à violação de direitos”, afirmou o conselheiro Mário Guerreiro, relator do processo nº 0003733-03.2020.2.00.0000, que se transformou na resolução.
Estrutura
Na prática, após a autodeclaração do gênero da pessoa condenada pela Justiça, o juiz deverá informar quais são os direitos definidos pela resolução e, em caso de a pessoa pertencer à população LGBTI, o magistrado buscará direcionar o cumprimento de pena em presídios que tenham áreas próprias para esses grupos.
O processo, no entanto, será desafiador: de acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), somente 3% das unidades prisionais brasileiras possuem alas destinadas ao público LGBTI e 90% das penitenciárias brasileiras não possuem cela ou ala destinada a esse público.