São Paulo - Para desmontar parte das bombas-relógio do sistema penal brasileiro (que hoje registra 500 mil crimes pendentes de julgamento e 209.126 presos provisórios), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aprovar hoje uma série de propostas para reformar a política de cumprimento de penas no país. No pacote de sugestões está o monitoramento eletrônico de presos, a negociação de penas e o pagamento de fiança para todo tipo de crime. Para valer, parte das medidas depende de aprovação pelo Legislativo.
Uma das mais polêmicas propostas é a que cria o monitoramento eletrônico de presos. Se concordar com esse tipo de vigilância, o preso que cumpre pena em regime aberto, no qual trabalha de dia e volta para o albergue à noite, poderá ser transferido para o regime domiciliar. No Plano de Gestão Criminal coordenado pelo conselheiro do CNJ Walter Nunes, o conselho reconhece que o monitoramento eletrônico tem sido criticado por juristas, sob o argumento de que seria aviltante e provocaria constrangimentos no convívio social, independentemente do equipamento que seria usado tornozeleira, pulseira ou colar. "Mas não se pode deixar de reconhecer que não há nada mais agressivo à dignidade humana do que a prisão, especialmente em razão das precárias condições carcerárias em nosso país", alerta o conselho.
Para incentivar a contratação de presos e ex-presos, o CNJ sugere que sejam dados incentivos fiscais para as empresas contratantes. Esse incentivo poderia ser uma redução sobre as contribuições da folha de pagamento.
Outra novidade proposta é a negociação da pena, o que já existe em países como os Estados Unidos. Nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a dois anos, o Ministério Público deverá propor a suspensão do processo por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime doloso. O CNJ também quer uma alteração na política de pagamento de fianças. Conforme a proposta do conselho, a fiança deve ser prevista para toda espécie de crime, principalmente os mais graves e de ordem financeira. Essa fiança deve garantir à vítima o ressarcimento, pelo menos em parte, do prejuízo provocado pelo crime.
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