O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar pena de censura ao desembargador Luiz Alberto de Freitas, do Tribunal Regional do Trabalho de Porto Alegre, por se posicionar politicamente nas redes sociais durante a pandemia e criticar o ex-presidente Jair Bolsonaro. Em uma das postagens, que constam no processo, ele chamou o ex-mandátario de "genocida".
Segundo o CNJ, o desembargador foi punido por repostar "imagens, memes e charges que demonstravam o descontentamento do magistrado em relação ao combate da pandemia da covid-19 pelas autoridades brasileiras".
Ao receber a pena de censura, o magistrado não pode aparecer em listas de promoção por merecimento por um ano, contando da imposição da pena. Entretanto, não há afastamento, demissão ou multa.
O relator do processo, conselheiro Vieira de Mello Filho, argumentou que o CNJ já se debruçou sobre a questão da liberdade de manifestação não ser absoluta, tampouco ilimitada. E citou normas do CNJ que vedam condutas a magistrados como de emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos.
A defesa do desembargador argumentou que as postagens foram realizadas em perfis fechados e que Freitas apenas "exercia sua liberdade de expressão", mas acabou vencida.
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