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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu nesta quinta-feira (21) explicações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre norma que proíbe o acesso de pessoas a dependências do tribunal usando blusas sem manga ou croppeds que mostram a barriga.
A instrução normativa foi publicada no dia 9 de fevereiro deste ano, pela presidente do STJ, ministra Maria Tereza de Assis Moura. Também está proibido o uso de shorts, bermudas, trajes de banho e de ginástica,
Os trajes permitidos são terno, camisa social e gravata para pessoas que se identificam com o gênero masculino e vestido, blusa com calça ou saia "de natureza social" para quem se identifica com gênero feminino.
Ao tomar conhecimento da norma, o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, que também é ministro do STJ, determinou que a presidente do tribunal envie explicações ao CNJ. De acordo com o corregedor, as regras podem favorecer a discriminação de gênero. "Verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, cediço é que especificações alusivas a roupas e outros trajes como, por exemplo, blusas sem manga, são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino", argumentou.
Salomão também quer saber se servidores e servidoras já foram impedidos de entrar no tribunal devido às regras.
"A questão de gênero, por sua vez, certamente exige deste mesmo Judiciário um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências", completou.