Conselho Nacional de Justiça.| Foto: Lucas Castor/Agência CNJ
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A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta quarta-feira (11) a abertura de uma apuração sobre a conduta do desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), em Belém. Nesta terça (10), Georgenor não aceitou o pedido de adiamento de julgamento de um processo em razão do iminente parto da advogada do caso.

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“Gravidez não é doença. Ela não é parte do processo, é apenas advogada do processo. Mandasse outro substituto. São mais de 10 mil advogados em Belém”, disse o desembargador em resposta ao pedido da advogada. Após a divulgação do vídeo da sessão, os conselheiros do CNJ Marcello Terto, Marcos Vinícius Jardim, Luiz Fernando Bandeira de Mello e João Paulo Schoucair pediram a abertura de reclamação disciplinar, por considerarem que houve possível infringência de deveres funcionais por parte de Georgenor.

O caso será analisado pelo plenário do CNJ. O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, apontou que a postura do desembargador pode ter violado o dever de urbanidade para com os colegas e partes, mas também é preciso analisar possível inobservância de direitos processuais próprios das advogadas em período de parto.

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A decisão ainda indica assimetria no tratamento das partes envolvidas, o que pode configurar a não adoção da Perspectiva de Gênero nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, que, desde a aprovação da Resolução CNJ n. 492/2023, passou a ser imperativa, segundo a entidade.

Além de ter negado o pedido da advogada, em outro momento da sessão, o magistrado voltou a agir de maneira imperativa, interrompendo a fala de uma colega desembargadora e a impedindo que se manifestasse, informou o CNJ, em nota. “Desembargadora Alda também, calada está, calada permanecerá. Não podemos falar, não fazemos parte do quórum. Calemo-nos!”, afirmou Georgenor.

“É preciso, durante todo o processo judicial, questionar se as assimetrias de gênero estão, de qualquer forma, presentes no conflito apresentado, com especial atenção ao tratamento das partes envolvidas, como advogadas, promotoras, testemunhas e outros atores relevantes. O magistrado comprometido com o julgamento com perspectiva de gênero deve estar sempre atento às desigualdades estruturais que afetam a participação dos sujeitos em um processo judicial”, disse Salomão.

Desembargador pede desculpa em nota

Com a abertura do procedimento pela Corregedoria do CNJ, o presidente da 4ª Turma do TRT8, o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, tem 15 dias para apresentar defesa prévia. Após a repercussão do caso, ele divulgou uma "nota de desculpas" no site do TRT8.

“Revendo novamente a filmagem, verifiquei que minha manifestação foi profundamente indelicada e infeliz, e gostaria de oferecer minhas mais sinceras desculpas não somente à Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães, mas a todas as Sras. Advogadas que tenham se sentido ofendidas com minhas palavras”, disse.

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“Até mesmo em respeito às mulheres de minha vida (minha falecida mãe, minha mulher, minha filha, minha nora e minha neta), lamento profunda e sinceramente pelo ocorrido e reitero meu respeito a todas as mulheres profissionais que não medem esforços a cumprir com a difícil missão de observarem suas jornadas múltiplas. Quem me conhece minimamente sabe que sou fervoroso e permanente defensor da mulher e seus direitos”, acrescentou.

Podemos presta solidariedade a advogada e diz que decisão fere princípios de justiça e igualdade

O Podemos, partido presidido pela deputada federal e advogada Renata Abreu (SP), divulgou uma nota “em solidariedade à profissional que, em momento avançado de gestação, teve negado pedido de adiamento de audiência na qual faria a defesa de seu cliente”. Para a legenda, a decisão do desembargador “fere princípios fundamentais da justiça e igualdade”. O partido pediu que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) promova um desagravo público.

“A Lei Júlia Matos, sancionada em 2016, regula essas necessidades e garante uma série de direitos, incluindo a preferência na ordem de sustentações orais e a suspensão de prazos processuais. Negar o adiamento de uma audiência no dia do parto é uma clara violação desses direitos e um desrespeito ao contexto de puerpério na atuação de uma colega advogada”, ressaltou Renata Abreu.

“Negar o adiamento da audiência no dia do parto equivale a interferir nesse direito. Isso não apenas prejudica a advogada, mas também restringe o direito do cidadão de ser representado por um profissional de sua confiança. Iguala todos os advogados em qualidade, usurpando até a mesma capacidade de avaliação, menosprezando a advocacia: cada
advogado é único, com sua experiência, habilidades e conhecimento”, acrescentou.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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