O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (24) que vai revisar uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ ) que absolveu o juiz João Carlos de Souza Correa num processo disciplinar aberto após ele dar voz de prisão a uma agente do Detran que o abordou numa blitz da Lei Seca.
De acordo com os conselheiros, o julgamento que absolveu Correa não foi unânime, por isso, teriam restado dúvidas que mostravam a necessidade de um outro órgão do Judiciário analisar o caso. Com a nova análise, os conselheiros podem entender que a decisão do TJ-RJ foi correta ou propor um novo julgamento para o juiz.
Apesar de o caso ter acontecido em 2011, o episódio ganhou repercussão no final do ano passado, quando a agente de trânsito Luciana Silva Tamburini foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais ao juiz que a prendeu.
Durante a abordagem em 2011, após flagrar que o juiz estava sem carteira de motorista e sem a placa no carro, ela quis guinchar o veículo. Correa interpretou o gesto como uma tentativa de dar uma “carteirada”, como se diz quando uma autoridade quer usar de sua influência para deixar de cumprir algo que é exigido dos demais. Em resposta, a agente disse que ele era “juiz, mas não Deus”. O magistrado deu voz de prisão contra ela e o caso foi encaminhado para a 14ª Delegacia de Polícia, no Leblon.
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