Após sofrer oito assaltos e ser baleado duas vezes, um cobrador do transporte coletivo de Curitiba será indenizado por danos morais em R$ 5 mil. A determinação foi anunciada nesta quinta-feira (24) pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que negou o recurso que a empresa havia entrado contra a indenização. A Justiça informa que a empresa, além de não ter tomado nenhuma providência de segurança, ainda descontou do salário do empregado os valores roubados nos assaltos. Segundo o juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho, que condenou a empresa em primeira instância, "a exigência de atividades que tragam riscos físicos ou psicológicos aos empregados, ainda que potenciais, impõe o dever ao empregador de preveni-los", diz a nota. No recurso, a empresa havia alegado que sempre toma providências ao saber de algum assalto em suas linhas e avisa a polícia, para resguardar a segurança dos motoristas, cobradores e passageiros. Entretanto, o desembargador Célio Horst Waldraff, relator do acórdão, julgou que a empresa foi negligente, e que deveria ter adotado medidas "tal como a instalação de câmeras ou mesmo a contratação de segurança privada nos trechos e horários de maior risco. Ademais, a situação é agravada pelo sofrimento físico sofrido pela parte (dois tiros) e desconto dos valores subtraídos pelos criminosos", conforme explica o comunicado.
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