O novo imbróglio envolvendo a Urbanização de Curitiba (Urbs), as empresas concessionárias do transporte coletivo e os trabalhadores do setor a respeito da cobrança de multas referentes a 2012 no valor de R$ 2,6 milhões rapidamente culminou em ameaça de greve de ônibus. Entre terça-feira (17) e quarta-feira (18), trabalhadores das empresas Glória, Cidade Sorriso, Redentor e São José dos Pinhais realizaram assembleias para discutir a situação e aprovaram a realização de greve em data a ser decidida futuramente pelo sindicato da categoria (Sindimoc).
Ou seja, a greve em si não foi aprovada, segundo o presidente da entidade, Anderson Teixeira, mas os trabalhadores sinalizaram que ela pode ocorrer caso não haja acordo com a Urbs.
Entenda como funcionam as medidas saneadoras
Ao receber as multas repassadas pela Urbs, as empresas verificam aquelas decorrentes de infrações cometidas por motoristas ou cobradores e aplicam a “medida saneadora”, que nada mais é que uma espécie de capacitação para que os trabalhadores não cometam mais a mesma infração.
O registro da medida saneadora é então encaminhado para a Urbs como recurso à cobrança pecuniária; se o recurso for aceito, o montante referente às multas não é cobrado; se for rejeitado, as empresas têm de quitar as multas e depois repassam o desconto para os trabalhadores que cometeram as infrações.
De acordo com o presidente do Sindimoc, Anderson Teixeira, a queixa dos trabalhadores é de que a Urbs tem indeferido todos esses recursos. “A Urbs pode decidir quando aplicar a medida saneadora, mas tem decidido nunca aplicar. Já as empresas nos informaram que se tiverem de pagar essas multas de 2012, vão cobrar dos trabalhadores”, disse.
A Urbs negou que tenha rejeitado a aplicação de medidas saneadoras recorrentemente e reforçou que não houve descumprimento do Decreto – desde 2011, mais de 12 mil multas teriam sido saneadas. O órgão ressaltou ainda que as multas “esquecidas” de 2012 são, em sua grande maioria, referentes a infrações de responsabilidade das empresas e não dos trabalhadores – são infrações como falta de limpeza e equipamentos danificados (como letreiros, elevadores ou sanfonas), entre outras.
O motivo de discórdia, dessa vez, é o desconto, no salário dos trabalhadores, de multas decorrentes de infrações cometidas por motoristas e cobradores. De acordo com o Sindimoc, entidade representante da categoria, a cobrança viola o Decreto 1884/2011, que prevê a possibilidade de substituição da multa financeira por “medidas saneadoras”.
Em outras palavras, o Decreto permite, a critério da Urbs, que os trabalhadores não sejam cobrados em dinheiro e que a penalidade pela infração cometida seja substituída por capacitação. O problema, segundo o Sindimoc, é que o órgão tem rejeitado os pedidos de saneamento, fazendo com que as empresas transfiram o desconto da multa para a folha de pagamento dos trabalhadores.
De acordo com a Urbs, não há o que ser contestado: parte das multas punem infrações cometidas por trabalhadores e essas poderão ser saneadas, conforme prevê o Decreto; a outra parte diz respeito a infrações de responsabilidade das empresas e não atingem diretamente os trabalhadores.
“O decreto tem sido cumprido. O que não vamos tolerar é o esquecimento de multas. Dentre esse novo volume de multas, as ocorrências que puderem ser saneadas, serão. No entanto, não aceitaremos medidas mitigadoras para faltas graves ou gravíssimas, como ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade, ultrapassagem de sinal vermelho... Nesses casos, não se aplicam medidas saneadoras”, disse Roberto Gregorio, presidente da Urbs.
Por enquanto, a cobrança das multas está suspensa enquanto a Urbs encaminha o detalhamento de todos os autos de infração para o Sindimoc e para o Setransp, sindicato das empresas de ônibus.
A Urbs confirmou que não deve abrir mão das cobranças, uma vez que é um órgão público e que o dinheiro referente às multas é destinado ao Fundo de Urbanização, usado para investimentos e melhorias no sistema de transporte coletivo. Já o Setranps confirmou que, na hipótese de a cobrança ser realizada, as multas que forem de responsabilidade dos trabalhadores serão devidamente descontadas.
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