O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou ontem sete resoluções do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). As novas medidas, que vão do número 203 a 209, normatizam alguns padrões de fiscalização, acrescentam itens no uso obrigatório de capacete, na definição de embriaguez e utilização de entorpecentes por parte do motorista, criam métodos para a elaboração de estatísticas no trânsito e definem quais documentos são de porte obrigatório do condutor, entre outros pontos.
Os motociclistas serão os mais afetados pela alteração no CTB. A partir de hoje, os condutores de moto terão 179 dias para adaptar seus capacetes às novas exigências, seguindo padrões do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) obrigatoriamente, o equipamento terá que ter o selo do instituto.
Conforme a resolução 203, fica proibido o condutor pilotar sem proteção para os olhos. Assim, condutores que transitam com capacetes sem visores terão que utilizar óculos protetores. A regra também é válida para usuários de óculos de grau ou escuros nesses casos os óculos protetores terão que encobri-los. Para os capacetes que têm visores, o condutor terá que utilizá-lo fechado. Também fica proibida a colocação de películas protetoras do sol nas viseiras e nas lentes dos óculos de proteção.
Outra modificação será a obrigatoriedade de adesivos refletivos nas laterais e na parte de trás do capacete. O objetivo é aumentar a visibilidade do motociclista, evitando o risco de acidentes.
Quem não cumprir as determinações fica sujeito à autuação por infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, além de poder ter o direito de dirigir suspenso e a carteira recolhida.
Embriaguez
Além do exame de sangue, do bafômetro e de laudos solicitados pela Justiça, agora os agentes de trânsito poderão apontar no processo outros indícios de que o condutor estaria sob efeito de álcool ou drogas, como determina a resolução 205. Se o motorista se negar a fazer esses exames, o agente pode apontar na ocorrência sinais de que o motorista está embriagado ou entorpecido. Entre os indícios estão agressividade, dificuldade em se equilibrar, sono, dispersão, entre outros.
Assim como os agentes de trânsito terão o dever de exigir o selo do Inmetro nos capacetes, os condutores poderão fazer o mesmo em relação aos bafômetros. O artigo 6.º da resolução 205 especifica que os etilômetros (nome oficial do equipamento) terão de ter aprovação do Inmetro ou de um dos órgãos ligados à Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ).
O condutor é considerado embriagado quando o bafômetro indica concentração de álcool igual ou superior a 0,3 miligramas por litro de sangue. A multa é de cinco vezes o valor de infração gravíssima (R$ 191,54): R$ 957,70. Além de retenção do veículo e suspensão da carteira.
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