O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira sete resoluções do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). As novas medidas, que vão do número 203 a 209, normatizam alguns padrões de fiscalização, acrescentam itens no uso obrigatório de capacete, na definição de embriaguez e utilização de entorpecentes por parte do motorista, criam métodos para a elaboração de estatísticas no trânsito e definem quais documentos são de porte obrigatório do condutor, entre outros pontos.

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Os motociclistas serão os mais afetados pela alteração no CTB. A partir deste sábado, os condutores de moto terão 179 dias para adaptar seus capacetes às novas exigências, seguindo padrões do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) – obrigatoriamente, o equipamento terá que ter o selo do instituto.

Conforme a resolução 203, fica proibido o condutor pilotar sem proteção para os olhos. Assim, condutores que transitam com capacetes sem visores terão que utilizar óculos protetores. A regra também é válida para usuários de óculos de grau ou escuros – nesses casos os óculos protetores terão que encobri-los. Para os capacetes que têm visores, o condutor terá que utilizá-lo fechado. Também fica proibida a colocação de películas protetoras do sol nas viseiras e nas lentes dos óculos de proteção.

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