A Companhia de Habitação de Curitiba (Cohab) informou que vai recorrer da sentença a ser proferida pela Justiça em relação à anulação dos contratos feitos em áreas de invasão na década de 90. O mais provável é que a Justiça determine o ressarcimento por parte da Cohab a 6.539 contratos firmados irregularmente.
No último dia 25, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou os contratos irregulares por não apresentarem projetos de loteamento e nem registro em cartório dos imóveis. Na época da abertura do processo, solicitado pelo Ministério Público Estadual, 37.741 contratos estavam nessa situação. Entretanto, segundo a Cohab, 31.212 já foram regularizados. Porém 6.539 terão que ser revistos.
"A decisão do STJ não encerra o processo e a Cohab tomará as medidas judiciais cabíveis antes da execução da sentença para defender a legalidade e a lisura dos seus atos", diz nota da Cohab, que foi publicada nesta terça-feira (23), no site da Prefeitura de Curitiba.
No total, 37.751 imóveis estavam arrolados no processo, aberto em 2002 a pedido do Ministério Público (MP) do Paraná. Em matéria publicada pela Gazeta do Povo, a advogada Juliana Avanci, da organização não governamental Terra de Direitos, disse que a Cohab firmou os contratos sem que a própria prefeitura aprovasse os projetos de loteamento e sem registro em cartório dos imóveis, o que desrespeita a lei.
Acompanhe na íntegra a nota da Cohab:
Em relação à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab) faz os seguintes esclarecimentos:
- a decisão refere-se a uma modalidade de contrato conhecida como TUCS (Termo de Uso e Concessão do Solo), prevista no decreto lei federal nº 271/67, adotada pela Cohab, de 1990 a 1999, para encaminhar processos de regularização fundiária em áreas públicas municipais;
- este encaminhamento foi definido para garantir o atendimento de famílias que enfrentavam uma situação de insegurança com relação à permanência nas áreas onde moravam de forma irregular;
- o TUCS deixou de ser usado a partir de 2000 e, desde então, passou-se a utilizar o termo de concessão não-onerosa de uso para as áreas com projeto de loteamento em processo de aprovação e os contratos de compra de venda com escritura para os loteamentos aprovados;
- ao mesmo tempo, a Cohab suspendeu a cobrança de prestações originárias de contratos de TUCS, desobrigando as famílias de qualquer compromisso financeiro e passou a promover a progressiva regularização das áreas, eliminando gradativamente os TUCS;
- dos 37,7 mil contratos de TUCS existentes em 2002, mais de 80% por cento foram regularizados e, hoje, existem apenas 6,5 mil contratos pendentes de regularização;
- a decisão do STJ não encerra o processo e a Cohab tomará as medidas judiciais cabíveis antes da execução da sentença para defender a legalidade e a lisura dos seus atos;
- a Companhia esclarece, por fim, que a decisão não alcança a totalidade dos contratos firmados com os seus mutuários e tranqüiliza todas as famílias atendidas pelo programa habitacional do município quanto à regularidade de documentação dos imóveis entregues.
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