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O município de Colombo foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil, a título de dano moral, bem como uma pensão mensal vitalícia, equivalente a um salário mínino, ao menor J.M.S., que ficou cego por ter ingerido o remédio denominado "Feno­bar­bital", receitado por um médico do Posto de Saúde Municipal. O medicamento desencadeou no paciente a Síndrome de Stevens-Johnson, que, por não ter sido diagnosticada a tempo, causou-lhe cegueira permanente.

Essa decisão da 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte, a sentença do Juízo da Vara Cível do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropo­litana de Curitiba que julgou parcialmente procedente a ação de indenização proposta por J.M.S. contra o município de Colombo.

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