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Fernando Martins

A democracia e as obras municipais

A democracia é, por definição, o governo da maioria. Porém, nos regimes democráticos modernos é consagrado o princípio de que a vontade da maioria não pode sobrepujar os direitos das minorias. Caso contrário, corre-se o risco de instalar-se uma ditadura das massas. É com base nesse preceito fundamental que grupos minoritários – como negros, índios, homossexuais e deficientes – vêm conseguindo se fazer ouvir para conquistar os mesmos direitos que os demais cidadãos.

No entanto, existe um tipo de minoria contra a qual a vontade da maioria, satisfeita por meio de políticas ou obras públicas, ainda se impõe de forma opressiva e, em grande parte das vezes, silenciosa. Apesar de sua voz raramente ser ouvida, essa minoria está por aí, nos quatro cantos.

É o caso, por exemplo, de muitos comerciantes da Marechal Floriano que vão perder vagas de estacionamento quando estiver pronta a obra que está sendo realizada na avenida. A prefeitura, ao reformar a via, está promovendo um benefício à maioria: melhorar o sistema de transporte coletivo. Mas o fim das vagas de estacionamento causa prejuízos aos comerciantes que, ao escolherem o ponto, levaram em conta a existência de vagas para os carros de seus clientes. O mesmo ocorreu no início de 2006 na Avenida Visconde de Guarapuava, quando a prefeitura tirou vagas de estacionamento para que o tráfego de veículos fluísse melhor.

Os diversos binários implantados ao redor da cidade, muitos deles em ruas anteriormente calmas, são mais um exemplo de como uma decisão tomada para atender à vontade da maioria – melhorar o tráfego da cidade – pode prejudicar alguns. Ainda que valorizem os imóveis situados nessas ruas, os binários tiram o sossego dos moradores que não pensam em vender suas casas ou em transformá-las em ponto comercial.

Obras que atendam aos anseios da população são altamente benéficas. Quanto a isso, não há nenhuma dúvida. Mas incorporar ao planejamento público medidas que atenuem os prejuízos das pessoas eventualmente atingidas – ainda que sejam pouquíssimas – é dar um passo em direção à consolidação da democracia.

Ninguém questiona hoje o direito de o dono de um terreno desapropriado ser indenizado pelo Estado. Proprietários de terras alagadas pelos reservatórios de hidrelétricas também já são compensados. Está na hora de usar o mesmo princípio aos afetados por obras municipais. Mas que critérios utilizar? Como fazer a compensação? Não tenho a resposta pronta. Talvez por meio de descontos no IPTU ou no ISS de quem for prejudicado. O importante é trazer o assunto à discussão.

Fernando Martins é jornalista.

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