Eminente desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ao tempo em que advogava, foi contratado, em rumoroso processo, por R$ 10 mil. Ao ser nomeado para a corte superior substabeleceu o mandato, em face do seu impedimento legal, para o criminalista Osmann de Oliveira, com a recomendação, segundo ouviu-se à época, de que quando recebesse aquele valor o entregasse, pois era fruto do seu trabalho. O Osmann, entretanto, nunca conseguiu que lhe fosse feito aquele pagamento. Pior: foi assaltado e os ladrões levaram do seu cofre dinheiro e joias.
Outro dia, numa roda de magistrados, no tribunal, o assunto era comentado. Quando o advogado Osmann de Oliveira apareceu, o desembargador que o encarregara de receber os honorários que lhes eram devidos perguntou: "Conseguiu receber?"
E o Osmann, fazendo blague, respondeu: "Não sei, creio que não, pois os únicos R$ 10 mil que eu tinha no cofre os ladrões levaram".