Um cidadão pode ser impedido de entrar em uma casa de Justiça, como um fórum ou um tribunal, pelo simples fato de estar trajando bermudas, camiseta regata e chinelos? Essa é a pergunta que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve responder em sua próxima sessão, no dia 12 de maio. O julgamento foi iniciado em 28 de abril e interrompido por um pedido de vistas do conselheiro Técio Lins e Silva, mas volta à pauta do CNJ na terça-feira da semana que vem.
A questão está sendo discutida no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n.° 200910000001233. No caso, o advogado Alex André Smaniotto solicita ao CNJ que seja revogada uma portaria da comarca de Vilhena, em Rondônia, que restringe a entrada de pessoas com "trajes inadequados", como calções e bonés. Até agora, cinco conselheiros já se posicionaram contrariamente ao pedido ou seja, a favor de que se impeça o acesso dos malvestidos. Dois sequer consideraram o pedido apto a ser julgado. Apenas um, o conselheiro Paulo Lôbo, colocou-se de maneira contrária à medida. "A portaria reforça a cultura de distanciamento do povo do Judiciário", disse Lôbo à Gazeta do Povo. Apesar do voto solitário na última sessão, ele espera que os seis conselheiros que ainda vão votar mudem o resultado. "Mesmo os que já votaram podem rever suas posições", afirma.
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No Paraná, há casos semelhantes ao apreciado pelo CNJ. Em fevereiro deste ano, o Fórum de Londrina, por meio da Portaria n.° 14/2009, passou a proibir a entrada de pessoas vestindo bermudas, regatas e blusas transparentes. Em entrevista ao Jornal de Londrina, à época, o diretor do fórum, juiz Álvaro Rodrigues Júnior, afirmou que "a medida é para as pessoas que não sabem observar as normas de decoro social. Não é para barrar pessoas humildes".
No Fórum Cível de Curitiba, há dois anos foi regulamentado o impedimento do acesso de pessoas "trajando roupas esportivas", por meio da Portaria n.° 53/2007. Desde então, não é possível entrar no local vestindo "bermudas, camisetas regatas, camisetas de times de futebol ou demais trajes que se mostrem incompatíveis com a dignidade do ambiente judicial". A portaria faz a ressalva, contudo, de que, excepcionalmente, pode-se autorizar a entrada dos malvestidos, se esses forem partes dos processos ou testemunhas.
Justiça inacessível?
Quem puxou a maioria dos votos do CNJ favoráveis ao barramento de pessoas trajadas "inadequadamente" foi o relator do caso, conselheiro João Oreste Dalazen. No entanto, ele fez questão de afirmar que seu voto não significa uma "restrição de acesso à Justiça". É a mesma opinião da juíza Ângela Maria Machado Costa, diretora do Fórum Cível de Curitiba. "Se a pessoa é simples e está trajada de maneira inadequada porque só tem aquela roupa, ela não é impedida de entrar. Analisamos caso a caso. Não se quer impedir o acesso à Justiça. É uma regra geral, para manter o decoro, porque a Justiça é formal. Não dá para vir direto da praia para o fórum", explica.
Já para o juiz do Trabalho José Aparecido dos Santos, diretor do Fórum Trabalhista de Curitiba (onde não há qualquer portaria do gênero), "esse tipo de medida não é correta, para qualquer prédio público". Segundo ele, ninguém é barrado na entrada do fórum e raríssimas vezes um juiz trabalhista impede a entrada de alguém à sala de audiências, por conta do vestuário lei matéria ao lado sobre caso em Cascavel. "Ninguém vai entrar no fórum de biquíni ou sunga. Se o fizer, claramente quer causar tumulto e isso não deve ser permitido. Deve imperar o bom -senso", completa o magistrado.