| Foto: Marcelo Elias/ Gazeta Povo

"Essa medida afasta as pessoas da Justiça"

Único conselheiro do CNJ a se manifestar, até agora, de maneira contrária à medida do juízo de Vilhena (RO), que impede a entrada no fórum local de pessoas vestidas "inadequadamente, o advogado Paulo Lôbo falou à Gazeta do Povo.

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Juiz que não aceita chinelo foi para Foz

Em junho de 2007, um caso ocorrido na Justiça trabalhista paranaense chamou a atenção de todo o país: o juiz do Trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (no Oeste do estado), cancelou uma audiência porque o reclamante usava chinelo de dedos, "calçado incompatível com a dignidade do Poder Judiciário", segundo o magistrado. Depois de ter sua atitude repudiada por diversas entidades e pelo próprio Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná, o magistrado, em julho de 2007, reconheceu o erro e ofereceu um par de sapatos ao trabalhador em nova audiência – que, usando um calçado do sogro, não aceitou a oferta.

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Moda das cortes

Confira outras normas que impedem a entrada de pessoas com trajes inadequados.

Tribunal Regional Federal da 4ª Região – O TRF4 atende os estados do Sul e está localizado em Porto Alegre (RS). De acordo com o parágrafo único do artigo 48 de seu Regimento Interno, "não será admitido o ingresso, nas dependências do Tribunal e seus anexos, de pessoas que não estejam trajadas de modo compatível com o local".

Tribunal de Justiça do Paraná – Segundo o Regimento Interno do TJ, em sessões de julgamento, os advogados devem usar "traje civil completo", além das "vestes talares" (togas). Jornalistas que quiserem reportar a sessão, não podem deixar de estar "devidamente trajados".

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Um cidadão pode ser impedido de entrar em uma casa de Justiça, como um fórum ou um tribunal, pelo simples fato de estar trajando bermudas, camiseta regata e chinelos? Essa é a pergunta que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve responder em sua próxima sessão, no dia 12 de maio. O julgamento foi iniciado em 28 de abril e interrompido por um pedido de vistas do conselheiro Técio Lins e Silva, mas volta à pauta do CNJ na terça-feira da semana que vem.

A questão está sendo discutida no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n.° 200910000001233. No caso, o advogado Alex André Smaniotto solicita ao CNJ que seja revogada uma portaria da comarca de Vilhena, em Rondônia, que restringe a entrada de pessoas com "trajes inadequados", como calções e bonés. Até agora, cinco conselheiros já se posicionaram contrariamente ao pedido – ou seja, a favor de que se impeça o acesso dos malvestidos. Dois sequer consideraram o pedido apto a ser julgado. Apenas um, o conselheiro Paulo Lôbo, colocou-se de maneira contrária à medida. "A portaria reforça a cultura de distanciamento do povo do Judiciário", disse Lôbo à Gazeta do Povo. Apesar do voto solitário na última sessão, ele espera que os seis conselheiros que ainda vão votar mudem o resultado. "Mesmo os que já votaram podem rever suas posições", afirma.

Por aqui...

No Paraná, há casos semelhantes ao apreciado pelo CNJ. Em fevereiro deste ano, o Fórum de Londrina, por meio da Portaria n.° 14/2009, passou a proibir a entrada de pessoas vestindo bermudas, regatas e blusas transparentes. Em entrevista ao Jornal de Londrina, à época, o diretor do fórum, juiz Álvaro Rodrigues Júnior, afirmou que "a medida é para as pessoas que não sabem observar as normas de decoro social. Não é para barrar pessoas humildes".

No Fórum Cível de Curitiba, há dois anos foi regulamentado o impedimento do acesso de pessoas "trajando roupas esportivas", por meio da Portaria n.° 53/2007. Desde então, não é possível entrar no local vestindo "bermudas, camisetas regatas, camisetas de times de futebol ou demais trajes que se mostrem incompatíveis com a dignidade do ambiente judicial". A portaria faz a ressalva, contudo, de que, excepcionalmente, pode-se autorizar a entrada dos malvestidos, se esses forem partes dos processos ou testemunhas.

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Justiça inacessível?

Quem puxou a maioria dos votos do CNJ favoráveis ao barramento de pessoas trajadas "inadequadamente" foi o relator do caso, conselheiro João Oreste Dalazen. No entanto, ele fez questão de afirmar que seu voto não significa uma "restrição de acesso à Justiça". É a mesma opinião da juíza Ângela Maria Machado Costa, diretora do Fórum Cível de Curitiba. "Se a pessoa é simples e está trajada de maneira inadequada porque só tem aquela roupa, ela não é impedida de entrar. Analisamos caso a caso. Não se quer impedir o acesso à Justiça. É uma regra geral, para manter o decoro, porque a Justiça é formal. Não dá para vir direto da praia para o fórum", explica.

Já para o juiz do Trabalho José Aparecido dos Santos, diretor do Fórum Trabalhista de Curitiba (onde não há qualquer portaria do gênero), "esse tipo de medida não é correta, para qualquer prédio público". Segundo ele, ninguém é barrado na entrada do fórum e raríssimas vezes um juiz trabalhista impede a entrada de alguém à sala de audiências, por conta do vestuário – lei matéria ao lado sobre caso em Cascavel. "Ninguém vai entrar no fórum de biquíni ou sunga. Se o fizer, claramente quer causar tumulto e isso não deve ser permitido. Deve imperar o bom -senso", completa o magistrado.