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Com veto, Fruet assina “vizinhança participativa”

Asfaltamento é uma das ações possíveis pelo mecanismo | Everson Bressan/ SMCS
Asfaltamento é uma das ações possíveis pelo mecanismo (Foto: Everson Bressan/ SMCS)

Em meio à polêmica sobre o projeto de "Vizinhança Participativa", o prefeito Gustavo Fruet tentou agradar a gregos e troianos. Em veto parcial enviado ontem à Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o chefe do Executivo extinguiu a possibilidade de obras de iniciativa do município terem seu custo compartilhado com a população, mantendo a prerrogativa para iniciativas de baixo custo propostas pela comunidade. A parte vetada volta agora à Câmara, que decidirá se corrobora ou derruba a decisão de Fruet.

De um lado, a decisão tenta amenizar as críticas de que o projeto seria uma brecha para cobrar diretamente dos moradores por obras pelas quais eles já pagaram, via tributo. De outro, tenta diferenciar a lei municipal do instrumento "contribuição de melhoria", previsto no Código Tributário Nacional. Essa forma de tributo, explica o especialista em Direito Administrativo Rodrigo Pironti, só pode ser cobrada quando o imóvel sofrer uma valorização de fato, o que é difícil de ser aferido.

O secretário de governo da administração municipal, Ricardo Mac Donald Ghisi, vê a questão como uma falsa polêmica. Ainda que com o espírito de coparticipação da "contribuição de melhoria", o projeto estaria mais relacionado com o projeto de "Asfalto Comunitário" (criado em 1980, durante a administração Jaime Lerner) e às "operações consorciadas urbanas", previstas pelo Estatuto das Cidades.

A população não estaria contribuindo com o Executivo, na avaliação da prefeitura, pois não estaria investindo seu dinheiro em uma obra do poder público. Pelo contrário, a prefeitura é que estaria cofinanciando um projeto comunitário.

Quem paga quanto?

A lei prevê que serão apro­­vadas apenas obras que tenham o apoio de 60% dos proprietários de imóveis a serem contemplados. O texto não é claro, porém, sobre quanto cada parte (poder público e cidadãos) pagará.

A consequência indi­­reta, na avaliação do professor do Departamento de Transportes da Universidade Federal do Paraná (UFPR) José Ricardo Vargas de Faria, é de que o município destine uma quantia exagerada às áreas com moradores de alta renda, com disponibilidade financeira de propor projetos pelo novo mecanismo, deixando áreas carentes de lado.

A crítica é rebatida pelo autor da lei, o vereador Jonny Stica (PT), que argumenta que a prefeitura tem autonomia para destinar recursos, e que esse instrumento não interfere em dotações orçamentárias já previstas no orçamento municipal. Quanto ao veto parcial do prefeito, Stica vê com bons olhos, pois "não altera a essência" de sua proposta.

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