Com quatro vetos parciais, o prefeito Gustavo Fruet sanciona nesta quinta-feira (17) a Lei do Plano Diretor de Curitiba, que, em 194 artigos, revisa o planejamento da capital para os próximos 10 anos. A cerimônia de sanção ocorre às 14 horas, na Escola Municipal Papa João XXIII, com a presença dos estudantes que participam do projeto Urbanista Mirim.
Os artigos vetados definem regras para a utilização não residencial de imóveis (fachada ativa); abordam a regularização dos imóveis comunitários; criam o Fundo Curitiba Mais Humana e incentivam o uso residencial e não residencial da mesma edificação. Os vetos deverão ser apreciados pela Câmara posteriormente à sanção.
Curitiba e o plano da “não mobilidade”
Leia a matéria completaDesde que a primeira versão do Plano Diretor foi apresentada – elaborada pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) –, os vereadores debateram 223 emendas propostas pelos parlamentares para complementar o projeto. Dessas, 130 foram aprovadas, 21 foram rejeitadas e houve ainda 72 retiradas pelos autores antes de passarem por votação. No segundo turno foram acatadas mais sete emendas e o projeto foi devolvido para apreciação do Executivo com 194 artigos.
Vetos
O veto aqui define que a fachada ativa não será aplicável às zonas residenciais 3 e 4.
O conceito de fachada ativa diz respeito ao uso não residencial do imóvel, com acesso direto e independente para a rua, objetivando o uso misto dos prédios e a redução de deslocamentos para acessar serviços.
Hoje, as áreas ZR-3 permitem a construção de prédios residenciais de até quatro andares e o comércio de vizinhança, já as áreas ZR-4 permitem a edificação de prédios de oito a dez andares e até indústrias sem efluentes.
Na prática, a fachada ativa possibilitaria que as construtoras apostassem em empreendimentos de maior porte nessas zonas– desejo antigo do setor.
A justificativa para restringir o uso de fachadas ativas nessas áreas é de que o benefício poderia gerar uma distorção no adensamento dessas regiões, provocando problemas urbanísticos e ambientais, como perda da incidência de sol e acúmulo de gases poluentes.
Plano Diretor agrada o setor imobiliário
Leia a matéria completaO parágrafo vetado isentava imóveis comunitários utilizados para atividades filantrópicas ou sem fins lucrativos da cobrança de potencial construtivo. De acordo com a prefeitura, a isenção levaria a uma considerável perda de receita sem, no entanto, estudos sobre os impactos dessa renúncia.
O Executivo entende que a isenção prevista no Plano Diretor era muito ampla – não distinguia localização, tamanho e uso dos imóveis – e propõe que as isenções sejam precedidas de uma análise mais aprofundada, que poderá ser realizada quando for editada a norma competente.
Os artigos tratam da criação do Fundo Curitiba Mais Humana e foram vetados porque, da forma como foram redigidos, retiram receitas substanciais de outras áreas atendidas pela administração municipal.
Pelos artigos, o Fundo receberia 100% dos valores provenientes da regularização de edificações, assim como das áreas onde houver novo acréscimo de índices urbanísticos acima dos básicos estabelecidos na legislação de zoneamento.
O trecho em questão, que incentiva o uso residencial e não residencial da mesma edificação, dizia que o disposto seria aplicado já a partir da promulgação da lei, independentemente do zoneamento.
O Executivo vetou o dispositivo alegando que é necessário aprofundar a análise do zoneamento apropriado e que a aplicação “independente do zoneamento” pode causar distorções do uso do solo, com reflexos negativos na urbanização e no conforto ambiental.
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