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A tese que está sendo fixada pelo STF admite a busca pessoal como algo excepcional, com autorização do visitante e desde que não vexatória| Foto: Antonio Augusto/STF.

Nesta sexta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para proibir revista íntima em visitantes de presos. O julgamento estava suspenso desde maio, quando o ministro Cristiano Zanin pediu vista do processo.

O julgamento foi retomado hoje com Zanin votando favorável ao parecer do relator da matéria, o ministro Edson Fachin. 

Além de Fachin e Zanin, votaram contra a revista íntima os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber (aposentada) e o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

O ministro Alexandre de Moraes fez um pedido de destaque. O julgamento acontece no plenário virtual e deve durar até o dia 25 de outubro.

Após o encerramento do julgamento, não será mais permitido o procedimento de inspeção das partes íntimas de quem vai visitar detentos nas unidades prisionais.

Dentre os ministros que já se pronunciaram, 4 admitiram a busca pessoal como algo excepcional, desde que não vexatória.

Além disso, a busca precisará de autorização do visitante, com a possibilidade de responsabilizar autoridades por eventuais irregularidades.

Em seu voto, Zanin sugeriu um aperfeiçoamento da tese para garantir segurança jurídica. 

A proposta de Zanin é permitir que as buscas pessoais continuem, de forma não vexatória, nos visitantes de presos, até que o Poder Público instale os equipamentos eletrônicos para realizar o procedimento. O prazo previsto é de 24 meses.

O caso está em análise desde 2020

O tema chegou ao STF em 2020, por meio de um recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS).

É que o TJ-RS absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que tentava entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS), 96 gramas de maconha escondidas em cavidade íntima do seu corpo. 

No entendimento do TJ-RS, a condenação não poderia ter ocorrido, pois a ré foi ouvida antes das testemunhas de acusação, o que teria levado o interrogatório à nulidade.

O Tribunal ainda destacou que se tratava de crime impossível, pois a mulher teria de se submeter à rigorosa revista, o que tornaria impossível a consumação do delito de ingressar na casa prisional com o entorpecente. 

Voto do relator no STF

Ao relatar o caso no STF, o ministro Edson Fachin propôs o entendimento de que é “inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos".

Fachin ressaltou que a revista pessoal por policiais ainda pode ocorrer, mas que deverá ser feita apenas após a passagem do visitante pelos sistemas eletrônicos.

"Assente-se que é lícita a busca pessoal, porém em visitantes de estabelecimentos prisionais deve ser realizada apenas após a submissão a equipamentos eletrônicos e se for fundada em elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades", diz outro trecho do voto do relator.

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