São Paulo O Conselho Nacional do Ministério Público define hoje princípios e limites do controle externo da atividade policial medida que causa irritação entre delegados e agentes da Polícia Federal e da Civil em todos os estados. O controle significa uma intervenção direta do Ministério Público na rotina diária da polícia. Os promotores de Justiça e os procuradores federais poderão inspecionar repartições policiais, civis e militares, examinar os autos de inquéritos, as prisões e averiguar a destinação de bens apreendidos (armas, valores, drogas, veículos).
A fiscalização inclui o exame da regularidade e cumprimento de mandados de prisão, requisições e medidas determinadas pelo Ministério Público e pela Justiça, inclusive relativas a escuta telefônica. Os promotores poderão, ainda, verificar atividades de investigação sem formalização e boletins de ocorrência que não foram transformados em inquérito.
Também terão atribuição e poderes plenos para inspecionar o cumprimento das medidas de quebra de sigilo de comunicações e para instaurar procedimento investigatório referente a ilícito penal ocorrido no exercício da atividade policial "visando sanar as defecções ou irregularidades detectadas".
O fantasma do controle externo deixa arredios os delegados. Eles alegam que se sentem tolhidos, até "ameaçados". O cerco, argumentam, pode comprometer o desempenho policial. "Um acompanhamento mais atento e pormenorizado do inquérito policial por parte do MP, pode, efetivamente, contribuir para detectar e desmontar esquemas de corrupção, praga que, aliás, contamina não só policiais como o serviço público em geral, sem exceções", assinalou a procuradora da República Janice Agostinho Barreto Ascari, que integra o conselho.
É da competência constitucional do Conselho Nacional do Ministério Público expedir atos regulamentares sobre propostas como a do controle. Em 2005, então como presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do MP, Janice Ascari solicitou informações às Procuradorias-Gerais dos 27 estados sobre normas internas que cuidam dos procedimentos de investigação criminal e do controle externo da atividade policial.