A recém-sancionada lei que institui como feriado o Dia da Consciência Negra, em Curitiba, está sendo contestada na Justiça. Na semana passada, a Associação Comercial do Paraná (ACP) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça, questionando o fato de a data 20 de novembro ter sido incorporada ao calendário oficial de feriados do município. A entidade afirma apoiar a celebração cívica, mas posiciona-se contrariamente à suspensão das atividades comerciais.
"A associação apoia e incentiva a justa homenagem ao afrodescendente, mas acreditamos que o feriado não seja a maneira mais eficaz de comemorar a data. O feriado não gera nenhum tipo de conscientização", avalia o advogado Leonardo Luiz Pamplona, um dos que representa a ACP.
De autoria do ex-vereador Clementino Vieira, a lei foi aprovada no fim de novembro de 2012 e sancionada no início deste ano. Na avaliação da ACP, a Câmara não teria competência para instituir feriados civis. "Esta é uma competência privativa da União. Municípios de vários outros estados instituíram o Dia da Consciência Negra como feriado, mas os tribunais declararam as leis inconstitucionais", afirmou o advogado.
Além do argumento jurídico, a ACP se apoia no impacto econômico e financeiro que o feriado causaria a Curitiba.
Grupos que representam os afrodescendentes, por sua vez, não abrem mão de que o Dia da Consciência Negra seja marcado por um feriado municipal em Curitiba. Para o presidente da União de Negros e Negras pela Igualdade (Unegro), Denis Denilton Laurindo, a suspensão das atividades na data é imprescindível para que toda a sociedade faça uma reflexão sobre a condição do negro na capital paranaense.
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