A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4) um substitutivo, apresentado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), ao projeto de lei que estabelece a pena de até 20 anos para a venda de remédios com a finalidade de provocar aborto. A proposta segue para votação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Além da pena, o texto também estabelece multa para quem fizer propaganda desses medicamentos em dez vezes o mínimo previsto para infrações sanitárias. Atualmente, pela Lei de Infrações Sanitárias a menor multa para infrações leves é de R$ 2 mil. Assim, a multa para propaganda de abortivos seria de R$ 20 mil. No Código Penal, consta a pena de reclusão de 10 a 15 anos para quem falsifica, corrompe ou altera medicamentos.
O deputado Nikolas decidiu manter a versão original do PL 3.415/19, de autoria do deputado Filipe Barros (PL-PR), mas optou por incorporar medidas previstas nos projetos apensados que tratavam do mesmo tema (PL 1004/23, PL 1229/23 e PL 349/23).
Uma das alterações foi para substituir o termo “remédios abortivos”, presente no texto original, por “remédios com a finalidade de provocar abortos”. “Evita-se, desta forma, incertezas acerca da penalização de propagandas de medicamentos que não são abortivos, mas que podem provocar aborto em caráter acidental”, justificou o relator.
Outra mudança foi para estender a penalidade ao comércio ou qualquer tipo de negociação por meio eletrônico de produtos com a finalidade de provocar aborto, ficando as redes sociais e as plataformas de comércio eletrônico obrigadas a proibir esse tipo de crime.
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