A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou ainda em 2014 um projeto de lei que cria regras específicas para a comercialização dos planos de assistência funerária e para a fiscalização das empresas que atuam no setor.
Atualmente, esses serviços são regulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A matéria está agora em análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Além de definir o serviço em si, o projeto estipula que as empresas administradoras de planos de assistência funeral terão de manter patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual obtida com a venda dos contratos, assim como capital social mínimo de 5% e reserva de solvência de 10% da receita anual. A exigência é uma medida e segurança para prevenir a desassistência dos clientes em caso de falência da empresa.
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