Desde o início da Copa do Mundo, as propagandas dos sites de apostas ganharam ainda mais espaço. Seus garotos-propaganda incluem o narrador Galvão Bueno e jogadores e ex-jogadores como Hernanes, Marcelo, Vampeta, Adriano e Paulinho. Mas a exposição já era grande no ambiente dos fãs de futebol: logomarcas de empresas do ramo estão nas camisas de quase todos os times das séries A e B do Campeonato Brasileiro. Como isso é possível, já que cassinos, por exemplo, são proibidos no Brasil?
A respostas está na Lei 13.756, publicada em dezembro de 2018. Ela autoriza que casas de aposta operem no país, desde que estejam sediadas em outros países e não tenham pontos de venda físicos. Elas estão autorizados a utilizar sites, desde que estejam hospedados em domínios de redes internacionais.
Os apostadores realizam cadastros simples e depois tentam adivinhar os resultados das partidas, apostando dinheiro. São informados de antemão o valor que podem receber ao acertar. Dependendo do site, podem apostar em eventos específicos, como um gol depois dos 40 minutos do segundo tempo.
Quanto menos provável, maior a promessa de lucro. Em 2020, o mercado de apostas esportivas no Brasil movimentou mais de R$ 12 bilhões, de acordo com um levantamento da H2 Gambling Capital. Outro estudo, este da Zion Market Research, prevê que, em termos globais, este mercado deverá crescer 10% ao ano, alcançando US$ 155,5 bilhões de dólares em 2024.
Vácuo legal
A lei previa a regulamentação definitiva deste mercado, em dois anos, prorrogáveis por mais dois. Mas, quatro anos depois, a lei definitiva não foi apresentada pelo governo. Em outubro, o presidente Jair Bolsonaro declarou que há um decreto “maduro” e “bastante avançado”. Mas ele ainda não foi divulgado nem assinado.
Enquanto isso, toda vez que gasta dinheiro em resultados de jogos de futebol ou outros esportes, o apostador está operando com empresas internacionais, que seguem as leis dos países de origem. A maior parte atua a partir de países como Curaçao, no Caribe, e Malta, no Mediterrâneo. Estima-se que operem no Brasil, neste momento, mais de 500 sites de apostas.
Da maneira como o mercado opera neste momento, as empresas de apostas esportivas não podem ter uma pessoa jurídica no Brasil, o que significa que não recolhem impostos nem geram empregos no país. Tampouco são sujeitas a seguir leis que outras companhias precisam cumprir, como o Código de Defesa do Consumidor.
Falta de regulamentação
Além das apostas esportivas, a legislação atual autoriza atividades consideradas esportes da mente, como o pôquer. Mas não libera os chamados “jogos de fortuna”, que dependem exclusivamente da sorte, como cassinos, bingos e jogo do bicho. Uma série de projetos tramita no Congresso Nacional, há décadas.
Um deles, o Projeto de Lei 442/91, foi aprovado na Câmara dos Deputados depois de 31 anos de tramitação. O chamado Marco Regulatório dos Jogos no Brasil agora segue para o Senado. Ele estabelece condições para a legalização dos cassinos, do jogo do bicho, das apostas on-line e do bingo – seria a primeira vez que jogos de azar são liberados desde o decreto-lei 9.215, de 30 de abril de 1946, assinado pelo presidente Eurico Gaspar Dutra. Mas não menciona as apostas esportivas. Para estas, seria necessária a regulamentação própria, que ainda não aconteceu.
“O jogo no Brasil não é crime, mas é contravenção penal”, informa Acácio Miranda da Silva Filho, advogado especialista em Direito Penal e Constitucional. Para ele, seria recomendável regulamentar não apenas as apostas esportivas, como os jogos de azar em geral. “A melhor forma de evitar a corrupção é regular as atividades que a incentivam”, argumenta. “As empresas que fornecem serviços de apostas precisam de regras claras, inclusive para evitar abusos”.
Já para o professor de Direito Constitucional Alessandro Chiarottino, as apostas esportivas são diferentes de bingos ou cassinos. “A sociedade brasileira resiste à liberação de casas de jogos em que a pessoa fica imersa num ambiente que incentiva a aposta, sem controle dos valores aplicados. As apostas esportivas estão numa situação diferente, porque são baseadas em cotas fixas, como também são, por exemplo, as loterias”. Mas Chiarottino também defende a regulamentação das apostas esportivas. “Sem regulamentação, estas empresas não recolhem tributos nem prestam contas à sociedade”.
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