O prêmio oferecido a criminosos que passam a colaborar com a Justiça tem defensores e críticos ferrenhos. Ele divide opiniões de juízes, agentes do Ministério Público e advogados criminalistas.
Segundo o juiz federal Sérgio Moro, titular da Vara Federal de Lavagem de Dinheiro de Curitiba, é preciso negociar com os bandidos para obter informações internas das organizações criminosas, sempre com muita cautela. "Diante da complexidade de certos tipos de crimes, dentre eles os financeiros, é quase impossível provar ou mesmo compreender o crime sem recurso a informação de dentro", afirma Moro. "Talvez o melhor meio para obtê-la seja a delação. Mas há outros meios, como interceptação, infiltração de agentes, escuta ambiental cada uma com as dificuldades inerentes em um e outro caso."
O jurista René Dotti entende que é preciso tomar muito cuidado com esses aritifícios, apesar de se tratar de algo legal e muito antigo. "A delação não deve ser estimulada para não se tornar um ponto de exploração de um acusado. Isso pode desviar a investigação", diz Dotti.
Advogados
A maioria dos advogados criminais afirma que a delação premiada virou moeda de troca nas investigações. "Primeiro as pessoas são presas, numa forma de pressionar a delação", diz Francisco do Rêgo Monteiro Rocha Jr., professor do curso de Direito da UniBrasil. A sua principal crítica é de que não existe previsão legal para a pessoa responder ao processo em liberdade após fazer o acordo. "Se ela é revogada após o acordo é porque não havia motivo para se decretá-la. Se não havia motivo, a prisão servia apenas para forçar a delação."
Focos
Já o procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, da força-tarefa das contas CC-5, justifica que ela não é e nunca foi uma simples troca. "A prisão tem motivos muito restritos. Quando a pessoa comparece e faz o acordo, colabora, não existem mais motivos para a prisão. Fazemos acordo na pena final." Ele explica ainda que quando o preso se torna colaborador pode deixar de existir os motivos da prisão. "Não há uma moeda de troca. A força-tarefa sempre segue duas ordens nos casos de delações: descobrir novos focos de crime organizado e recuperar dinheiro no exterior, além da autuação fiscal", diz.
Segundo o jurista Antônio Acir Breda, a delação é um resquício da época da Inquisição (período medieval de repressão religiosa). "Hoje, o próprio Vaticano a condena. O homem ainda não descobriu um método infalível para descobrir a verdade. A delação é um instituto muito perigoso. Nem sempre a transação com o criminoso leva a uma justa solução do processo. Além disso, o delinqüente faz uma transação para garantir o patrimônio adquirido ilicitamente", afirma Breda.
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