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Orientação ilegal

Conanda publica resolução de aborto em meninas de 14 anos, sem aval dos pais, até 9 meses

Resolução do Conanda fomenta o aborto em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, até 9 meses, sem o consentimento dos pais. (Foto: 🇸🇮 Janko Ferlič / Unsplash)

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O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou, nesta quarta-feira (8), a Resolução 258 de 2023, que fomenta o aborto em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, até 9 meses, sem a necessidade de conhecimento ou consentimento dos pais.  

A norma, que é ilegal, chegou a ser suspensa no final de 2024, após uma ação movida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), mas teve sua publicação permitida pelo desembargador Ney Bello, nesta terça-feira (7), do Tribunal Região Federal da 1ª Região (TRF-1). 

Na prática, como não existe regulamentação no atendimento de mulheres vítimas de estupro, a nova orientação do Conanda tende a ser seguida pelos conselhos tutelares, hospitais e outros serviços públicos.

Documento cria “fluxo de atendimento de acesso rápido ao aborto” 

A resolução cria uma linha de ação rápida de atendimento para facilitar o aborto em meninas e adolescentes, sem a necessidade da presença de pais ou responsáveis. Todos os agentes públicos devem falar sobre o aborto, sem a previsão de apresentar a possibilidade de deixar o bebê nascer e ser adotado. 

O texto trata o aborto como um “direito humano”, subvertendo a interpretação do Código Penal e da Constituição Federal. O direito fundamental que existe na legislação brasileira é à vida, de acordo com o artigo 5° da Constituição Federal. O aborto é crime, tolerado e não punido, de acordo com o artigo 128 do Código Penal, quando a gestão é fruto de violência sexual ou existe risco de vida para a mãe.   

Um parecer jurídico elaborado pelo Ministério dos Direitos Humanos, do governo Lula, ressaltou diversas ilegalidades do texto. Segundo a pasta, a norma ultrapassava as atribuições do Conanda ao apresentar inovações que só poderiam ser validadas diante de uma aprovação do Congresso Nacional, como a criação de obrigações a Estados e municípios. Juristas ouvidos pela Gazeta do Povo também confirmaram a inconstitucionalidade da resolução do Conanda.

Hospitais terão que indicar médicos que façam aborto até 9 meses; trabalho de parto do feto morto é lento

A norma, por exemplo, cria a obrigação para que diretores de hospitais indiquem médicos para realizar o aborto em crianças e adolescentes, caso algum outro profissional tenha se recusado por objeção de consciência. A objeção de consciência é um direito fundamental, previsto da Constituição Federal, e permite que profissionais se recusem a cumprir algum dever legal por convicções morais, políticas, éticas ou religiosas.

Mesmo que a medicina considere tecnicamente como aborto provocado o assassinato do bebê no útero até a 22ª semana, a resolução também aponta que "o limite de tempo gestacional para a realização do aborto não possui previsão legal". Dessa forma, o texto facilita que abortos até o nono mês de gestação sejam realizados.

Após a 22ª semana, o bebê já possui viabilidade fetal, ou seja, pode sobreviver fora do útero e diante de cuidados de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais.

A morte do bebê nessa fase, após o quinto mês de gravidez, é realizado por meio da assistolia fetal, um procedimento doloroso que consiste na inserção de uma injeção com cloreto de potássio ou digoxina, através do abdômen ou da vagina da menina. O bebê morre dentro do corpo da menina que, depois, precisa passar por trabalho parto para expelir o filho morto, seja pela via vaginal ou cesárea. Em um caso recente de aborto com assistolia fetal em uma menina de 11 anos, a gestante passou por 60 horas de parto do feto morto.

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